CONSOLIDADO PELO ATO TRT SCR Nº 078/2023 (revogado)

CONSOLIDADO PELO ATO TRT SCR Nº 072/2022

ATO TRT13 SCR Nº 043, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Estabelece mecanismo de acompanhamento, prazos de referência em dias corridos para a prática de atos judiciais e dá outras providências.

                                                                                                                     

         

                                      O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                        CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 1 do CNJ para 2022, que dispõe acerca da instituição de programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais, e os esclarecimentos do glossário no sentido de que as Corregedorias Regionais podem adequar os prazos à realidade local;        

                        CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, bem como as estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 desta Corte;

                        CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos 5 (garantir a duração razoável do processos) e 7 (assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas), previstos no Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026;

                        RESOLVE:

                        Art. 1º A Corregedoria Regional promoverá o acompanhamento mensal dos acervos processuais das unidades judiciárias e magistrados relativamente aos seguintes dados:

        I - prazos médios:

a) do ajuizamento até a realização da primeira audiência;

b) da realização da primeira audiência ao encerramento da instrução;

c) do ajuizamento da ação até a prolação da sentença;

d) do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo;

e) do início ao encerramento da execução;

                        II - quantitativos de execuções iniciadas e encerradas;

                        III - quantitativos de processos distribuídos e julgados;

                        IV - prazos máximos de práticas de atos judiciais (despachos, decisões e sentenças), em dias corridos.

                                   § 1º Aplicam-se aos juízes volantes, exclusivamente, os dados relativos ao inciso IV do presente artigo.

                        § 2º A secretaria da Corregedoria Regional encaminhará mensalmente às unidades judiciárias e magistrados os relatórios obtidos com as informações analisadas.

       

        Art. 2º A Corregedoria Regional adotará:

I - os prazos médios para tribunais regionais de pequeno porte, obtidos no sistema e-Gestão, como referência para orientação das atividades relativas aos incisos I, II e III do art. 1º;

II - os prazos máximos, em dias corridos, de 5 dias (despachos), 10 (decisões) e 30 (sentenças), para, na hipótese de extrapolação, adoção de medidas que busquem a análise dos fatores preponderantes que influenciam no desempenho, podendo apresentar sugestões, baseando-se nas rotinas de outras unidades judiciárias.

“II - os prazos máximos, em dias corridos, de 5 dias (despachos e sentenças em embargos de declaração), 10 (decisões) e 30 (demais sentenças), para, na hipótese de extrapolação, adoção de medidas que busquem a análise dos fatores preponderantes que influenciam no desempenho, podendo apresentar sugestões, baseando-se nas rotinas de outras unidades judiciárias.“ (Alterada a redação do inciso II do art. 2º, pelo ATO TRT13 SCR Nº 072/2022)

Art. 3º Após a análise periódica dos dados obtidos no acompanhamento mensal, a Corregedoria Regional, de ofício, ou por solicitação da unidade judiciária, poderá promover encontros para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, observando-se os parâmetros já definidos por meio do Programa de Otimização de Rotinas e Procedimentos, instituído por meio do Ato TRT13 SCR Nº 012/2021.  

         Art. 4º  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

                                Cientifiquem-se as unidades judiciárias de primeiro grau, juízes titulares e substitutos.

                                Publique-se no DA_e.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Corregedor