TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
CONSOLIDADO PELO ATO TRT SCR Nº 072/2022
ATO TRT13 SCR Nº 043, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Estabelece mecanismo de acompanhamento, prazos de referência em dias corridos para a prática de atos judiciais e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 1 do CNJ para 2022, que dispõe acerca da instituição de programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais, e os esclarecimentos do glossário no sentido de que as Corregedorias Regionais podem adequar os prazos à realidade local;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, bem como as estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 desta Corte;
CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos 5 (garantir a duração razoável do processos) e 7 (assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas), previstos no Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026;
RESOLVE:
Art. 1º A Corregedoria Regional promoverá o acompanhamento mensal dos acervos processuais das unidades judiciárias e magistrados relativamente aos seguintes dados:
I - prazos médios:
a) do ajuizamento até a realização da primeira audiência;
b) da realização da primeira audiência ao encerramento da instrução;
c) do ajuizamento da ação até a prolação da sentença;
d) do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo;
e) do início ao encerramento da execução;
II - quantitativos de execuções iniciadas e encerradas;
III - quantitativos de processos distribuídos e julgados;
IV - prazos máximos de práticas de atos judiciais (despachos, decisões e sentenças), em dias corridos.
§ 1º Aplicam-se aos juízes volantes, exclusivamente, os dados relativos ao inciso IV do presente artigo.
§ 2º A secretaria da Corregedoria Regional encaminhará mensalmente às unidades judiciárias e magistrados os relatórios obtidos com as informações analisadas.
Art. 2º A Corregedoria Regional adotará:
I - os prazos médios para tribunais regionais de pequeno porte, obtidos no sistema e-Gestão, como referência para orientação das atividades relativas aos incisos I, II e III do art. 1º;
II - os prazos máximos, em dias corridos, de 5 dias (despachos), 10 (decisões) e 30 (sentenças), para, na hipótese de extrapolação, adoção de medidas que busquem a análise dos fatores preponderantes que influenciam no desempenho, podendo apresentar sugestões, baseando-se nas rotinas de outras unidades judiciárias.
“II - os prazos máximos, em dias corridos, de 5 dias (despachos e sentenças em embargos de declaração), 10 (decisões) e 30 (demais sentenças), para, na hipótese de extrapolação, adoção de medidas que busquem a análise dos fatores preponderantes que influenciam no desempenho, podendo apresentar sugestões, baseando-se nas rotinas de outras unidades judiciárias.“ (Alterada a redação do inciso II do art. 2º, pelo ATO TRT13 SCR Nº 072/2022)
Art. 3º Após a análise periódica dos dados obtidos no acompanhamento mensal, a Corregedoria Regional, de ofício, ou por solicitação da unidade judiciária, poderá promover encontros para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, observando-se os parâmetros já definidos por meio do Programa de Otimização de Rotinas e Procedimentos, instituído por meio do Ato TRT13 SCR Nº 012/2021.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se as unidades judiciárias de primeiro grau, juízes titulares e substitutos.
Publique-se no DA_e.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Corregedor