§ 2º O cadastro a que se refere o caput deste artigo, a documentação e as
informações registradas no sistema são de responsabilidade do interessado em prestar
serviços nos processos judiciais.
§ 3º A validação do cadastro referido no art. 1º será efetuada pela Secretaria da
Corregedoria Regional - SCR e pela Secretaria de Planejamento e Finanças - SPF.
Art. 3° O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região disponibilizará lista contendo
o nome dos profissionais e órgãos cujos cadastros tenham sido validados, bem como
relação de peritos/órgãos nomeados em cada unidade jurisdicional, com a identificação dos
processos, a data da nomeação e o valor fixado a título de honorários profissionais.
Art. 4º O valor total dos honorários observará o limite de R$ 1.000,00 (um mil
reais), verificada a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau
de zelo profissional ou do órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do
serviço. (NR) (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 055/2026)
Art. 4º O valor total dos honorários observará o limite de R$ 800,00 (oitocentos
reais), verificada a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau de zelo
profissional ou do órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Art. 5º O pagamento de honorários periciais pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), será autorizado:
I - quando a parte for beneficiária da justiça gratuita;
II - diante da fixação judicial de honorários;
II - quando sucumbente na pretensão respectiva;
IV - existência de certidão do trânsito em julgado.
Art. 6º O processamento do pedido de pagamento de honorários periciais será
realizado pelo Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT, observado o
seguinte:
a) cadastro prévio e validado no sistema;
b) nomeação judicial, como perito, para atuar em processo;
c) juntada de laudo pericial aos autos;
d) fixação dos honorários periciais em sentença;
e) certidão de trânsito em julgado;
f) determinação de pagamento, pelo magistrado, com expressa especificação de
sucumbência da parte autora e concessão da gratuidade judiciária;
g) abertura de solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela unidade requerente (Vara do Trabalho), com menção do número do
processo a que se refere, e envio à Secretaria de Planejamento e Finanças;
h) análise da Secretaria de Planejamento e Finanças, que procederá à criação de
PROAD contendo os pedidos recebidos, com remessa periódica à Presidência, para
análise;
i) confirmação pela Presidência, e efetivo pagamento.