CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT 13 SCR Nº 110/2023

ATO TRT13 SCR Nº 028, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados pela Secretaria da Corregedoria nas Correições periódicas e no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Corregedoria quando da realização das Correições Ordinárias periódicas nas unidades judiciárias de 1ª instância, visando à obtenção de resultados mais efetivos;

CONSIDERANDO as determinações constantes no artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar os aspectos para aferição da produtividade dos magistrados de acordo com o estabelecido na Resolução nº 106, de 16 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução Administrativa nº 111/2021 deste Tribunal;

CONSIDERANDO as ferramentas eletrônicas disponíveis para acompanhamento da gestão e administração dos processos que tramitam nas unidades judiciárias do TRT da 13ª Região, como forma de racionalizar os procedimentos correicionais (e-Gestão, Hórus e PJe);

CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, bem como as estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 desta Corte;

CONSIDERANDO a busca permanente pela fidedignidade dos dados lançados nos sistemas eletrônicos pelas unidades judiciárias de 1º grau,

RESOLVE:

DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS

Art. 1º As Correições Ordinárias das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região serão realizadas 01 (uma) vez por ano, de forma presencial, e divulgadas por edital, com antecedência mínima de 05 dias, que informará data, horário e local em que o Desembargador Corregedor estará à disposição das partes, advogados e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões.

Parágrafo único. Será divulgado calendário com a previsão das datas de realização das Correições, que poderá sofrer alterações de acordo com a agenda do Corregedor.

Art. 2º Nas Correições, serão examinados processos selecionados por amostragem, conforme a movimentação processual da respectiva unidade, priorizando-se os seguintes critérios:

I - processos pendentes de baixa nas fases de liquidação e execução, identificando-se aqueles com maior tempo de tramitação na fase, a partir das variáveis V03 e V04 do IGest;

II - processos objeto de denúncia ou reclamação na Ouvidoria nos últimos 06 meses.

Parágrafo único. A coleta de dados será feita utilizando-se de consulta aos sistemas informáticos e-Gestão, PJe e Hórus, ou outros meios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.

DA ATA DE CORREIÇÃO

Art. 3º São aspectos de exame e de registro obrigatórios em ata:

I - dias da semana em que se realizam audiências;

II - número de processos na fase de conhecimento:

a) recebidos (casos novos);

b) remanescentes do período anterior;

c) recebidos com sentença anulada;

d) resolvidos e pendentes.

III - principais prazos nos ritos sumaríssimo e ordinário (audiência inicial, instrução e julgamento) e número de processos aguardando sentença nas fases de conhecimento, liquidação e execução ;

IV - número de incidentes autuados, julgados e pendentes de julgamento nas fases de conhecimento, liquidação, cumprimento da sentença e execução;

V - tempo médio de duração do processo nas fases de conhecimento, liquidação e execução no período correicionado;

VI - número de processos na fase de execução:

a) ações de execução de títulos extrajudiciais recebidas;

b) execuções iniciadas;

c) desarquivados para continuação da execução;

d) recebidos de outro órgão;

e) remetidos ao arquivo provisório;

f) execuções encerradas;

g) pendentes na execução;

VII - em relação às arrecadações:

a) valor pago à parte autora decorrente de acordo;

b) valor pago à parte autora de forma espontânea ou decorrente de execução;

c) valor arrecadado de contribuição previdenciária, custas, emolumentos e IRPF.

VIII - exaurimento das iniciativas do juiz, objetivando tornar exitosa a execução mediante a utilização do SISBAJUD, CCS, INFOJUD, RENAJUD, SIMBA, CNIB, SIEL, SERASAJUD, dentre outros;

IX - número de processos incluídos no BNDT;

X - percentual de sentenças líquidas;

XI - pronunciamento explícito sobre a admissibilidade de recurso ordinário e agravo de petição interpostos, não se reputando atendida a exigência em caso de despachos genéricos, nos quais haja referência às locuções "Processe-se o recurso, na forma da lei" ou "Admito o recurso, na forma da lei";

XII - arquivamento provisório dos autos, precedido de certidão do diretor de secretaria atestando a inexistência de depósito judicial ou recursal e o esgotamento dos meios de coerção do devedor (art. 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho);

XIII - tratamento de depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 - “Projeto Garimpo”);

XIV - metas nacionais do Poder Judiciário, estipuladas para o ano do período correicionado, aplicáveis à Justiça do Trabalho;

XV- performance da unidade correicionada no Índice Nacional de Gestão de Desempenho - Igest e referência aos mesoindicadores do eGestão;

XVI - atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório (art. 6º, § 3º);

XVII - recomendações.

Art. 4º Além da análise dos procedimentos judiciais, a equipe correicional verificará, obrigatoriamente, o correto cadastramento ou disponibilização:

I - dos sujeitos do processo;

II - dos assuntos elencados na petição inicial, de acordo com a tabela unificada do CNJ;

III - dos pagamentos e/ou recolhimentos porventura existentes.

Art. 5º As atas correicionais devem conter os seguintes registros relativos aos juízes (titular e substitutos) que atuaram no período correicionado:

I - assiduidade na vara do trabalho;

II - número de audiências e pautas realizadas;

III - número de processos sentenciados, por classe processual, e de processos julgados (acórdãos e decisões proferidas), por classe processual, em substituição ou auxílio no Tribunal, excluindo-se os arquivamentos com fundamento nos artigos 844 e 852-B da CLT e as homologações de desistência;

IV - percentual de sentenças líquidas;

V - número de processos julgados fora do prazo;

VI - percentual de processos conciliados na fase de conhecimento e na fase de execução;

VII - prazo médio da conclusão à prolação de sentença;

VIII- participação em cursos voltados à conciliação e mediação, e à efetividade da execução;

IX - cumprimento de atividades de formação continuada previstas no art. 3º da Resolução ENAMAT nº 09/2011.

Art. 6º As atas correicionais devem conter registros relativos à participação dos servidores em cursos de capacitação promovidos pela Escola Judicial do TRT da 13ª Região.

Art. 7º A Secretaria da Corregedoria procederá à autuação, no PJeCor, da Correição Ordinária por meio da classe Correição Ordinária, assegurando-se à unidade judiciária o prazo de 8 dias, a contar do primeiro dia útil subsequente, para, querendo, apresentar suas considerações por meio do mencionado sistema.

Art. 8º A conclusão da Correição deverá ser registrada no PJeCor, no prazo de até 30 dias após o seu encerramento.

DO OBSERVATÓRIO

Art. 9º. A Corregedoria atuará de forma permanente no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório, nos sistemas e ferramentas eletrônicas disponíveis, podendo, a qualquer tempo, instar as unidades judiciárias a ajustar ou retificar lançamentos, intensificar ou cessar práticas, e otimizar a utilização de ferramentas, dentre outras providências.

§ 1º A Corregedoria comunicará suas ações, por qualquer meio, ao juiz e/ou gestor da unidade envolvida, com assinalação de prazo para tomada de providências e demonstração de melhorias, sem prejuízo de convocações para reuniões presenciais de análise de cenário.

§ 2º O Corregedor Regional poderá, a seu critério, solicitar, aos juízes de 1º grau ou gestores das unidades, a apresentação de Plano de Trabalho tendente à solução dos problemas identificados.

§ 3º As atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório serão objeto de registro na ata da Correição Ordinária .

§ 4º Compõem o Observatório os seguintes elementos, além de outros:

I - metas do CNJ;

II - evolução dos mesoindicadores “Acervo” e "Celeridade" (I01, I02, I03, I04, I05, I06) integrantes do IGest;

III - registro das arrecadações e pagamentos;

IV - painel global do sistema PJe;

V - percentual de sentenças líquidas.

Art. 10 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o ATO TRT13 SCR Nº 067/2020 .

Cientifiquem-se as unidades judiciárias de primeiro grau, juízes titulares e

substitutos.

Publique-se no DA_e.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Corregedor