CONSOLIDADA - REVOGADA PELA RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 009/2023

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 002/2022, 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe  sobre  os procedimentos a serem adotados no PJe para exclusão do chip vermelho “Remeter recurso” do processo quando da interposição de recurso do julgamento parcial  de  mérito.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à esta Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

CONSIDERANDO que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 3/2020, em seu art. 2º, § 1º, determinou que o recurso ordinário referente ao julgamento parcial de mérito e as contrarrazões  serão  recebidos nos  autos principais;

CONSIDERANDO que o recebimento do recurso nos autos principais do julgamento parcial gera automaticamente o chip vermelho “Remeter recurso”;

CONSIDERANDO que o chip vermelho “Remeter recurso”, conforme manual do CSJT, só será excluído quando da remessa do processo à instância recursal, da homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença, ou da homologação da desistência do recurso;

CONSIDERANDO que em cumprimento ao ato citado, o processo que será remetido à instância recursal serão os autos suplementares do processo, autuado na classe 12760 - Recurso de Julgamento Parcial;

CONSIDERANDO que os autos principais referentes ao julgamento parcial, em princípio, não serão remetidos à instância superior;

CONSIDERANDO que conforme consulta ao Grupo Nacional do PJe, por meio do jira de dúvida PJEKZ-58170, a issue que tratará o referido caso é a PJEKZ-51991, que até o momento não possui previsão de disponibilidade da versão corrigida;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento para exclusão do chip vermelho “Remeter recurso” dos autos principais referentes ao julgamento parcial até que seja instaurada uma solução nacional;

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR aos juízes que atuam nas varas do trabalho que, nos casos em que haja necessidade de exclusão do chip vermelho “Remeter recurso” dos autos principais, em virtude do recebimento de recurso do julgamento parcial, que determinem a adoção dos seguintes procedimentos:

I - conclusão do processo principal para “Decisão Geral”;

II - no texto da decisão, informar que se trata de uma solução de contorno para exclusão do chip vermelho “Remeter recurso” do processo principal que recebeu recurso do julgamento parcial, e que, pela impossibilidade técnica atual do sistema PJe, existe a necessidade de uma movimentação que gere a exclusão do referido chip;

III - seleção da Movimentação 944 - Homologada a desistência do recurso de #{nome da parte}, com os referidos complementos preenchidos conforme o recurso interposto.

Art. 2º Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

Cientifiquem-se.

Publique-se no DA_e.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor