
X- ASPECTO GERACIONAL: refere-se às ideias relacionadas à contraposição
entre a mensuração quantitativa e a compreensão exclusivamente qualitativa do tempo
interior de vivência, bem como à sucessão de uma geração que cobra um sentido mais
profundo do que o meramente cronológico, mas também o fenômeno da
"contemporaneidade" ou "simultaneidade", considerando, inclusive, as diferenças de classe,
as desigualdades de gênero, étnico-raciais, culturais e geracionais, bem como suas
interfaces com outros campos.
XI - MINORIAS: diz respeito a determinado grupo humano ou social que esteja
em inferioridade numérica ou em situação de subordinação socioeconômica, política ou
cultural, em relação a outro grupo, que é majoritário ou dominante em uma dada sociedade.
Para fins desta Política são considerados os grupos minoritários em relação a gênero, raça,
etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência,
bem como as demais dimensões da diversidade.
XII - INCLUSÃO: conjunto de meios e ações que combatem a exclusão do acesso
aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de raça, etnia, cor, sexo,
identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar,
opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição;
XIII - CULTURA INCLUSIVA: conjunto de hábitos e crenças, compartilhados por
todos os membros da organização, estabelecidos por meio de normas, valores, atitudes e
expectativas, que contempla as diferenças e celebra ideias, perspectivas e experiências em
sua pluralidade, garantindo efetivo exercício da cidadania a todos os indivíduos, sem
distinção;
XIV - DISCRIMINAÇÃO: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou
preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião,
deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional,
origem social ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou o exercício, em
condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico,
social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de
discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
XV - PRECONCEITO: Entende-se um conjunto de ideias preconcebidas
(anteriores, portanto, à própria experiência individual), a respeito de certos assuntos,
pessoas ou grupos. Tais ideias podem permanecer na esfera íntima do pensamento, mas
podem também ser exteriorizadas na forma de manifestações verbais ou escritas, ou
mesmo na forma de violência física.
XVI - TRANSVERSALIDADE - integração dos conhecimentos e diretrizes sobre
discriminação ao conjunto das políticas e estratégias de ação institucionais, de modo a
garantir sua implementação em todas as dimensões da organização.
XVII - INTERSECCIONALIDADE - teoria que visa trabalhar, de forma
concomitante, as interações e marcadores sociais - de gênero, raça, classe, sexualidade,
entre outros - nas vidas das minorias, compreendendo as consequências estruturais e