desenvolvida com o objetivo de criar mecanismos destinados a
justificar a desigualdade, com a instituição de hierarquias
artificialmente apoiadas na hegemonia de determinado grupo de
pessoas sobre os demais estratos que existem em uma particular
formação social. Apesar da diversidade de indivíduos e grupos
segundo características das mais diversas, os seres humanos
pertencem a uma única espécie, a raça humana;
X- ASPECTO GERACIONAL: refere-se às ideias relacionadas à
contraposição entre a mensuração quantitativa e a compreensão
exclusivamente qualitativa do tempo interior de vivência, bem como à
sucessão de uma geração que cobra um sentido mais profundo do que o
meramente cronológico, mas também o fenômeno da "contemporaneidade"
ou "simultaneidade", considerando, inclusive, as diferenças de
classe, as desigualdades de gênero, étnico-raciais, culturais e
geracionais, bem como suas interfaces com outros campos.
XI - MINORIAS: diz respeito a determinado grupo humano ou
social que esteja em inferioridade numérica ou em situação de
subordinação socioeconômica, política ou cultural, em relação a
outro grupo, que é majoritário ou dominante em uma dada sociedade.
Para fins desta Política são considerados os grupos minoritários em
relação a gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de
gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais
dimensões da diversidade.
XII - INCLUSÃO: conjunto de meios e ações que combatem a
exclusão do acesso aos benefícios da vida em sociedade, provocada
pelas diferenças de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão
de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação
familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou
qualquer outra condição;
XIII - CULTURA INCLUSIVA: conjunto de hábitos e crenças,
compartilhados por todos os membros da organização, estabelecidos
por meio de normas, valores, atitudes e expectativas, que contempla
as diferenças e celebra ideias, perspectivas e experiências em sua
pluralidade, garantindo efetivo exercício da cidadania a todos os
indivíduos, sem distinção;
XIV - DISCRIMINAÇÃO: compreende toda distinção, exclusão,
restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo,
identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado
civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência
nacional, origem social ou qualquer outra que atente contra o
reconhecimento ou o exercício, em condições de igualdade, dos
direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social,
cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange
todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação
razoável;
XV - PRECONCEITO: Entende-se um conjunto de ideias
preconcebidas (anteriores, portanto, à própria experiência
individual), a respeito de certos assuntos, pessoas ou grupos. Tais
ideias podem permanecer na esfera íntima do pensamento, mas podem
também ser exteriorizadas na forma de manifestações verbais ou
escritas, ou mesmo na forma de violência física.