PORTARIA TRT GDG N.º 007/2022 - GESTORES*

(PROAD TRT N.º 29.693/2021)

CONSOLIDADO PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 121/2023

João Pessoa/PB, 19 janeiro de 2022.

                O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

 

                R E S O L V E

                I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores do TERMO DE CESSÃO DE USO TRT N. 02/2021, firmado com a  BANCO DO BRASIL SA, cujo objeto é a cessão de uso a título oneroso e precário de espaço físico deste Regional, inclusos os equipamentos e instalações nele contidos, visando a prestação de serviços bancários:

                - Gestora Titular: Vanessa Kaster Beraldin, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 201.344.010, lotada na Secretaria Administrativa - SADM;

                - Gestor Substituto: Emidio Chagas Neto, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 245.028.381, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia; Manutenção, Conservação e Limpeza - CAEMA;

                II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

                III – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

                IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

                

                Dê-se ciência.

                Publique-se no DA_e TRT13ª Região.

(assinado eletronicamente)

ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

 Diretor-Geral da Secretaria Substituto

*Republicada por Incorreção