PORTARIA TRT GDG N.º 15/2022 - GESTOR TITULAR e SUBSTITUTO

(PROAD TRT nº 25.706/2021)

REVOGADA PELA PORTARIA TRT GDG N.º 15/2022

João Pessoa/PB, 28 de janeiro de 2022.

            O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

 

            R E S O L V E

            I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores Titular e Substituto do CONTRATO TRT Nº 06/2022, firmado com a empresa Maria Tereza Pereira Carvalho ME (IDEAL ÁGUA), cujo objeto é o fornecimento de água mineral, natural, potável, para bebedouro, acondicionada em garrafões retornáveis em capacidade para 20  (vinte) litros, para atender as Unidades Judiciárias e Administrativas deste Regional nas cidades de João Pessoa e Santa Rita:

            - Gestor Titular: EMIDIO CHAGAS NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 245.028.381, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;

            - Gestora Substituta: EDIVANIA CRUZ TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 270.026.311, lotada na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;

            II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO nº 829/2017 – TCU);

            III – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/viewbem como o disposto na Instrução Normativa N.º 5/2017, do MINISTÉRIODO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MPDG.

            IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e TRT13ª Região.

(assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral