CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 24 2022
ATO TRT SGP N.º 011, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Prorroga o pagamento temporário de indenização pelo uso de telefone celular e internet móvel para fins institucionais, prevista no ATO TRT SGP N° 116/2021.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD Nº 1177/2022,
CONSIDERANDO O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 30811/2021,
CONSIDERANDO a manutenção do regime parcial de trabalho presencial dos servidores, em função da situação epidemiológica da COVID-19 no Estado da Paraíba, com claro recrudescimento da pandemia, e da ocorrência concomitante de um surto gripal provocado pelo vírus H3N2, nos termos da Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de janeiro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da indenização temporária, prevista no ATO TRT SGP N° 116/2021, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT e DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
(*) Republicado por incorreção