CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 24  2022

ATO TRT SGP N.º 011, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga o pagamento temporário de indenização pelo uso de telefone celular e internet móvel para fins institucionais, prevista no ATO TRT SGP N° 116/2021.

            O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD Nº 1177/2022,

            CONSIDERANDO O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 30811/2021,

           

            CONSIDERANDO a manutenção do regime parcial de trabalho presencial dos servidores, em função da situação epidemiológica da COVID-19 no Estado da Paraíba, com claro recrudescimento da pandemia, e da ocorrência concomitante de um surto gripal provocado pelo vírus H3N2, nos termos da Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de janeiro de 2022,

R E S O L V E:

            Art. 1º. Prorrogar a vigência da indenização temporária, prevista no ATO TRT SGP N° 116/2021, até ulterior deliberação.

            Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

   

           

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DEJT e DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente

(*) Republicado por incorreção