CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 019/2023
ATO TRT SGP N.º 010, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (*)
Disciplina a implantação do JusLaboris -TRT13
para gestão de atos normativos, ordinatórios e
congêneres no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região e outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo
com o PROAD 1177/2022,
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Estratégico “Normas Internas DSPACE”;
CONSIDERANDO o advento de novas tecnologias, principalmente as voltadas para
gerenciamento eletrônico e guarda documental (GED);
CONSIDERANDO os princípios da acessibilidade, transparência e celeridade, que regem a
administração pública, sobretudo com os contornos dados pela Lei 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os meios de acesso às plataformas de
consulta documental em toda a Justiça do Trabalho, facilitando as rotinas dos
jurisdicionados, magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a utilização da plataforma DSPACE pelo Tribunal Superior do Trabalho,
Conselho Superior do Trabalho e outros Regionais Trabalhistas;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as informações existentes nos portais
internos deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a comunidade Normas Internas TRT 13ª
Região, bem como atores e metodologia associados, o que envolve meios de publicação e
fluxo de gerenciamento, atualização e guarda dos normativos internos produzidos por este
Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das características dos arquivos nascidos em
meio digital;
CONSIDERANDO o Ato TRT SGP N.º 242/2019, que institui o Catálogo de Serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação e define as responsabilidades dos donos dos
serviços de TIC no âmbito do Regional;
CONSIDERANDO, por fim, que o Manual de Organização deste Tribunal define as
atribuições do Núcleo de Publicação e Informação - NUPI, dentre as quais a
responsabilidade de publicação e gerenciamento eletrônico dos normativos produzidos por
este Regional,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Ato disciplina a implantação do JusLaboris-TRT13, sistema utilizado para o
gerenciamento eletrônico dos atos normativos, ordinatórios e congêneres, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. Para os efeitos deste Ato, aplicam-se as seguintes definições:
I – JusLaboris-TRT13: plataforma que implementa um repositório eletrônico responsável
pelo armazenamento, consulta e gestão de normativos e demais documentos congêneres
produzidos pelo TRT da 13ª Região, contemplando, com base na infraestrutura oferecida
pela sistema DSPACE, todas as fases do gerenciamento de arquivos, dentre as quais a
criação, a utilização, a manutenção e, quando for o caso, o arquivamento ou o descarte.
II - Atos normativos, ordinatórios e congêneres: atos administrativos produzidos pelas
unidades, tais como resoluções, atos, portarias, ordens de serviço, provimentos,
recomendações, regulamentos, regimentos, entre outros, de caráter normativo ou
ordinatório, representativos da vontade da Administração Pública, para cujos efeitos é
imprescindível a devida publicização do seu conteúdo.
IIII - Documento: termo genérico correspondente a atos normativos, ordinatórios e
congêneres gerenciados pela plataforma JusLaboris-TRT13.
IV - Afetação: ação de revogar, anular ou alterar, de alguma forma, um documento. V -
Atores: unidades demandantes de novos atos normativos e documentos congêneres de
interesse coletivo.
VI - Unidades demandantes: todas as unidades judiciárias e administrativas de primeiro e
segundo graus com interesse na publicização de algum documento.
VII - Comunidade: estruturas informacionais que representam a organização do repositório.
VIII - Coleções: estruturas que agrupam documentos com alguma característica comum.
IX - Tipo ou formato de arquivo: características de tipologia e formato dos documentos
previsto no inciso II, que serão inseridos nas coleções.
X - Metadados: dados que servem para descrever a estrutura do conjunto de um dado
principal, evidenciando-lhe a utilidade das informações.
XI - Usuários internos: magistrados e servidores ativos, bem como unidades judiciárias e
administrativas de primeiro e segundo graus.
XII - Usuários externos: magistrados e servidores inativos e seus dependentes legais,
pensionistas, pessoas físicas ou jurídicas.
CAPÍTULO II
DA PRODUÇÃO, ASSINATURA, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS NOVOS
DOCUMENTOS DA PRODUÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. Os novos documentos inseridos na plataforma JusLaboris-TRT13 deverão observar
o mesmo padrão gráfico relativamente a fontes, formatação e apresentação.
§ 1º A tipologia utilizada no texto corresponderá à fonte OPEN SANS, tamanho 11 e cor
azul.
§ O Núcleo de Publicações - NUPI encaminhará às unidades demandantes os modelos
com as características dos novos documentos, inclusive com o padrão do brasão da
República, selos comemorativos e demais características de formatação, como recuos,
alinhamentos e espaçamentos.
§ 3º São metadados obrigatórios nos documentos: Tipo do documento (resoluções, atos,
portarias, ordens de serviço, provimentos, recomendações, entre outros);
Número;
Ano;
Matrícula (inserida imediatamente após o nome do magistrado ou servidor);
Local de publicação.
§ Cada documento será individualizado por magistrado e servidor, devendo-se evitar a
menção a mais de um deles, no mesmo texto, para designação de cargo, função, lotação ou
atribuição, salvo quando se tratar de colegiados, comissões e afins.
§ A unidade demandante deverá inserir, no corpo do texto, todas as URLs referentes a
documentos mencionados e constantes do acervo do JusLaboris-TRT13.
§ Inexistindo, no JusLaboris-TRT13, qualquer documento referenciado no texto, caberá
ao NUPI, mediante comunicação da unidade demandante, corrigir tal lacuna, por meio da
inclusão do documento ausente na plataforma.
§ Todos os documentos afetados por outro serão por este expressamente referenciados,
devendo a unidade demandante indicar, com precisão, os dispositivos atingidos e evitar
expressões genéricas, tais como “disposições em contrário” .
Art. Sempre que possível, o novo documento revogará expressamente todos os
documentos por ele afetados. Parágrafo único. Na hipótese de revogação parcial, o novo
documento deverá incorporar, em seu bojo, a redação atualizada da parte remanescente,
quando for o caso.
Art. Os documentos deverão ser gerados no formato PDF/A, para posterior assinatura
eletrônica, sem a necessidade de sua impressão física e digitalização.
Seção II
Da Assinatura
Art. 6º Os novos documentos serão assinados por meio eletrônico, com dados do autor,
local, data e horário da assinatura, sendo admitidas as seguintes modalidades:
I - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
II - assinatura eletrônica, com fornecimento de login e senha pelo usuário, em sistema
homologado pelo TRT da 13ª Região.
Seção III
Da Manutenção e Preservação
Art. Após a publicação ou republicação, os documentos inseridos no JusLaboris-TRT13
não sofrerão qualquer tipo de alteração, preservando-se suas características arquivológicas
e históricas.
Parágrafo único. Em caso de revogação, bem como de cessação ou perda de efeitos de
documento existente no JusLaboris-TRT13, um destaque sinalizador de tais eventos será
incluído no texto, que poderá ser integralmente substituído por nova versão, composta de
caracteres tachados e indicações de descontinuidade.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIZAÇÃO DOS NOVOS DOCUMENTOS
Seção I
Dos Meios de Publicação
Art. Os novos documentos deverão conter, de modo claro, o meio legal para a sua
publicização, o que poderá ser expresso por meio da menção às seguintes formas:
I - DEJT;
II - DA_e; e
III - DOU.
Parágrafo único. Inexistente a informação do meio específico, a publicação ocorrerá no
DA_e ou no Caderno Administrativo do DEJT.
Seção II
Do Fluxo Documental
Art. 9º Tão logo assinado o novo documento no sistema eletrônico oficial do Tribunal, a
unidade demandante deverá remeter o respectivo processo ao NUPI, que, após os
procedimentos de publicação e certificação nos autos, fará o encaminhamento para a
unidade indicada no sistema.
§ A Secretaria-Geral da Presidência poderá, excepcionalmente, determinar a publicação
de documento por e-mail, o que será certificado nos autos pelo NUPI, via pedido
complementar no sistema.
§ Inexistindo a informação sobre a próxima unidade de destino, o processo será
devolvido à unidade demandante.
Seção III
Do Horário de Envio
Art. 10. Os documentos para publicação devem ser remetidos ao Núcleo de Publicação e
Informação - NUPI até 1 (uma) hora antes do horário limite estabelecido pelos órgãos
publicadores externos e, quando publicados apenas localmente, até 1(uma) hora antes do
fim do expediente do Tribunal.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO AO JUSLABORIS-TRT13
Art. 11. O acesso ao JusLaboris-TRT13 ocorrerá por meio da rede mundial de
computadores, no endereço: normasinternas.trt13.jus.br.
Parágrafo único. Caberá ao gestor do Núcleo de Publicação - NUPI exercer o papel de
Dono de Serviço relativamente ao JusLaboris-TRT13, nos termos definidos para a gestão
do Catálogo de Serviços de TIC.
CAPÍTULO V
DOS PORTAIS EXISTENTES
Art. 12. Todas as unidades do TRT da 13ª Região cujo portais disponibilizem documentos
alcançados pelo disposto no presente Ato deverão substituí-los pela respectiva
referência à URL contida no "JusLaboris-TRT13'', no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. O JusLaboris-TRT13 entrará em funcionamento no dia de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. No momento da implantação, a plataforma deverá disponibilizar
integralmente os atos normativos, ordinatórios e congêneres produzidos a partir do ano de
2017 até a data de publicação deste Ato.
Art. 14. O Núcleo de Publicação - NUPI fará inserir, com o apoio da SETIC, o legado
documental anterior ao ano de 2017, cabendo à Administração decidir a extensão temporal
passível de migração.
Art. 15. O repositório documental anterior ao ano de 2017 permanecerá acessível para
consulta pelos usuários internos e externos.
Art. 16. O Núcleo de Publicação - NUPI, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação - SETIC, dará suporte às unidades demandantes, para
eventuais ajustes na plataforma e capacitações dos servidores na elaboração e na
adequação dos novos documentos, caso necessário.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT e DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
(*) Republicado por incorreção