CONSOLIDADO - CESSADO PELO ATO TRT13 SCR Nº 114/2022

ATO TRT13 SCR N.º 07/2022*

João Pessoa, 19 de janeiro de 2022

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.º 91/2017 e Atos TRT13 SCR 01, 02, 03, 04, 05 e 06/2022;

RESOLVE

I – CESSAR OS EFEITOS do ATO TRT SCR Nº 61/2021, a partir de 01 de fevereiro de 2022;

II – CONSOLIDAR as designações dos Juízes do Trabalho Substitutos para integrarem as 03 (três) Circunscrições Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a partir de 01 de fevereiro de 2022, discriminando os que atuam em caráter permanente, conforme relação a seguir:

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA

fixo (Ato TRT13 SCR N.º 60/2021)

III – As designações dos Juízes do Trabalho Substitutos não designados em caráter permanente observarão as diretrizes da Resolução Administrativa n.º 091/2017.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

*Republicado por incorreção.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador e Corregedor em exercício