CONSOLIDADO - CESSADO PELO ATO TRT13 SCR Nº 114/2022
ATO TRT13 SCR N.º 07/2022*
João Pessoa, 19 de janeiro de 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.º 91/2017 e Atos TRT13 SCR 01, 02, 03, 04, 05 e 06/2022;
RESOLVE
I – CESSAR OS EFEITOS do ATO TRT SCR Nº 61/2021, a partir de 01 de fevereiro de 2022;
II – CONSOLIDAR as designações dos Juízes do Trabalho Substitutos para integrarem as 03 (três) Circunscrições Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a partir de 01 de fevereiro de 2022, discriminando os que atuam em caráter permanente, conforme relação a seguir:
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
fixo (Ato TRT13 SCR N.º 60/2021)
III – As designações dos Juízes do Trabalho Substitutos não designados em caráter permanente observarão as diretrizes da Resolução Administrativa n.º 091/2017.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
*Republicado por incorreção.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador e Corregedor em exercício