TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PORTARIA TRT GDG N.º 004/2022 - GESTORES

(PROAD TRT N.º 24.862/2021)

CONSOLIDADA PELA PORTARIA TRT13 GDG Nº 241/2022

      João Pessoa/PB, 14 de janeiro de 2022.

            O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

 

            R E S O L V E

            I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores do CONTRATO TRT N. 01/2022, firmado com a  Condor Turismo Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo serviços complementares:

            - Gestor Titular: Samuelson Wagner de Araújo e Silva, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, Matrícula n.º 201.259.401, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;

            - Gestora Substituta: Brenna Suanny Costa Cavalcanti, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Matrícula n.º 201.359.390, lotada no Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano - GDLT;

            -   Fiscal Técnico: Márcia Valério, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Matrícula n.º 245.064.996, lotada na Secretaria-Geral da Presidência - SGP;

            -  Fiscal Técnico: Julineide Vieira de Figueiredo Sousa, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Matrícula n.º 250.156.856, lotada na Secretaria-Geral da Presidência - SGP;

           

            II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

            III – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

            IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

           

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e TRT13ª Região.

(assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria