TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PORTARIA TRT GDG N.º 255/2021

(PROAD TRT N.º 24.821/2021)

CONSOLIDADA PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 345/2022

                                                                      João Pessoa/PB, 17 de dezembro de 2021

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

 

            R E S O L V E

            I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores do CONTRATO TRT N. 34/2021, firmado com a  R&F Dedetização Ambiental Eirelli, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza de caixas d'água e cisternas e dedetização e imunização das edificações pertencentes a este Regional:

            - Gestor Titular: Emídio Chagas Neto, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Matrícula n.º 245.028.381, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia; Manutenção, Conservação e Limpeza - CAEMA;

            - Gestora Substituta: Edivânia Cruz Teixeira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Telefonia, Matrícula n.º 270026311, lotada na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia; Manutenção, Conservação e Limpeza - CAEMA;

            II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

            III – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

            IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

           

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e TRT13ª Região.

(assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria