Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Corregedoria Regional
ATO TRT13 SCR 72/2021
João Pessoa, 15 dezembro de 2021.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em especial o ATO TRT13 SGP 217/2021;
CONSIDERANDO o pedido de Regime Centralizado de Execuções
formulado no PROAD 27560/2021 pelo BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ
08.951.311/0001-48;
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei 14.193, de 06
de agosto de 2021, que dispõe sobre tratamento dos passivos das entidades de práticas
desportivas;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pela Lei nº 14.193, de 06
de agosto de 2021, o REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em desfavor de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ
08.951.311/0001-48.
Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos
em referência, devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde identificado como sendo o de
0000168-98.2020.5.13.0006, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no
link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes”, que contenham
informações atualizadas dos débitos consolidados, com especificação de sua natureza e
indicação da data do trânsito, dentre outros.disciplinada pela Lei nº 14.193, de 06 de agosto
de 2021, o REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em desfavor de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ
08.951.311/0001-48.
Art. 3º. Fica vedada, enquanto o BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE,
CNPJ 08.951.311/0001-48 cumprir os pagamentos previstos, qualquer forma de constrição
ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer
natureza ou espécie sobre as suas receitas.a forma disciplinada pela Lei 14.193, de 06
de agosto de 2021, o REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES, na Central Regional de
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em desfavor de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ
08.951.311/0001-48.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor