CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 CGP N.º 065, DE 12 DE JULHO DE 2023
ATO TRT CGP N.º 099, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Acórdão n.º 17944/2021-TCU-Primeira Câmara, nos autos do
Processo n.º TC 036.700/2021-5 (Proad TRT n.º 27743/2021),
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à
servidora JANDILMA MEDEIROS DE FRANÇA PEREIRA, matricula n.º 250.043.692,
no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13,
com proventos integrais, nos termos do art. da Emenda Constitucional n.º
47/2005, acrescidos do percentual de 8% (oito por cento) de gratificação
adicional por tempo de serviço (anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei
n.º 8.112/90 (redação original), art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da
MP n.º 2225-45/2001, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI,
decorrente da incorporação de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de
Secretário Especializado FC-02 e 3/5 (três quintos) do cargo em comissão de
Assessor Jurídico CJ-03, de acordo com o art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. da
Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90 (incluído pela MP n.º
2.225-45/2001), e com a decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária
2004.34.00.048565-0 (0039464-12.2004.4.01.3400), que tramitou na Vara
Federal da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal/DF, promovida pela
Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho ANAJUSTRA,
conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE
n.º 638.115/CE, e do Adicional de Qualificação - AQ, decorrente da conclusão de
curso de pós-graduação, em nível de Especialização (arts. 14 e 15, inciso III, da
Lei n.º 11.416/2006), com efeitos a contar de 24 de agosto de 2016, data da
vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 249/2016), que o C.
TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
Publique-se no DA_e e DOU.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente