CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.° 037/2024
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 219, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece sobre o escopo do Sistema de
Gestão de Segurança da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ªRegião.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD nº 21981/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o escopo do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) da instituição;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da Informação e Comunicações da instituição;
CONSIDERANDO a importância do Processo Judicial Eletrônico para a continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a importância do Sistema de Processo Administrativo Virtual para a continuidade das atividades administrativas da instituição,
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer o escopo do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
§ 1º O escopo do SGSI será limitado ao "Processo Judicial Eletrônico - PJe" e ao "Sistema de Processo Administrativo Virtual - PROAD", abrangendo os ativos de TIC relacionados.
§ 2º Serão priorizados para tratamento os riscos de Segurança da Informação clasificados como "Muito Alto".
§ 3º Demais riscos mapeados serão aceitos temporariamente.
Documento 15 do PROAD 21981/2021. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2021.HGJY.HFYG: https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o ATO TRT SGP Nº 126/2019.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente