CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.° 037/2024

Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

ATO TRT SGP N.º 219, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece sobre o escopo do Sistema de

                                                   Gestão de Segurança da Informação                                                                                     do Tribunal Regional do Trabalho da 13ªRegião.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD nº 21981/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de revisar o escopo do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) da instituição;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da Informação e  Comunicações da instituição;

CONSIDERANDO a importância do Processo Judicial Eletrônico para a continuidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a importância do Sistema de Processo Administrativo Virtual para a continuidade das atividades administrativas da instituição,

R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer o escopo do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

§ 1º O escopo do SGSI será limitado ao "Processo Judicial Eletrônico - PJe" e ao "Sistema de Processo Administrativo Virtual - PROAD", abrangendo os ativos de TIC relacionados.

§ 2º Serão priorizados para tratamento os riscos de Segurança da Informação clasificados como "Muito Alto".

§ 3º Demais riscos mapeados serão aceitos temporariamente.

Documento 15 do PROAD 21981/2021. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2021.HGJY.HFYG: https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o ATO TRT SGP Nº 126/2019.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente