
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 211, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o pagamento das parcelas dos
contratos de prestação de serviço de natureza
continuada, relativo ao mês de dezembro de
2021.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que Emenda Constitucional n.º 95, de 2016, instituiu o
"Novo Regime Fiscal", com o objetivo de inibir o crescimento da despesa primária da União
em percentual superior ao da inflação;
CONSIDERANDO que, à luz do que preceitua o § 10, do art. 107, do ADCT,
para fins de verificação do cumprimento dos limites individualizados para despesas
primárias, serão consideradas as despesas pagas do exercício, incluídos os restos a pagar
liquidados;
CONSIDERANDO que o pagamento integral da fatura do mês de dezembro,
de forma antecipada, dos contratos de prestação de serviços continuados, representa baixo
risco para a administração, ante a possibilidade de glosa na fatura do mês de janeiro do
exercício seguinte, sobretudo pela existência de garantia por prejuízos advindos de
descumprimentos contratuais;
CONSIDERANDO o precedente estabelecido pela PORTARIA GDG n.º 257,
de 13 de dezembro de 2018, da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal, que dispõe
sobre o pagamento da parcela relativa ao mês de dezembro, nos contratos de prestação de
serviços continuados;
R E S O L V E
Art. 1º - Fixar a data limite de 16 de dezembro para o ateste da prestação
de serviços dos contratos continuados, realizados no mês de dezembro do atual exercício.
Parágrafo único. Os serviços prestados no período compreendido entre 17
Documento 1 do PROAD 30387/2021. Para verificar a autenticidade desta cópia,
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2021.QHCY.BFPC:
https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO