PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT SGP N.º 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Determina a suspensão do atendimento de pedidos de
materiais de consumo, pela Coordenadoria de Material e
Patrimônio, durante o período de realização de inventário.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de realização de Inventário
Anual de Material de Consumo, neste Regional, nos termos do art. 50 do ATO
TRT SGP Nº 82/2020;
Considerando a expedição da PORTARIA TRT GDG
162/2021, a qual designa os integrantes da Comissão de Inventário Anual de
Material de Consumo – Exercício 2021,
RESOLVE:
Art. Determinar a suspensão do atendimento de pedidos
de materiais de consumo, pela Coordenadoria de Material de Patrimônio, durante
o período compreendido entre 20 e 29 de outubro do ano em curso, para
possibilitar a realização do inventário em exercício.
Art. As movimentações no período ficarão adstritas aos
ajustes realizados pelos membros da Comissão de Inventário de Material de
Consumo atuantes na coordenação dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
PROAD 26245/2021
Documento 11 do PROAD 26245/2021. Para verificar a autenticidade desta cópia,
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2021.ZFYP.MSQY:
https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO