PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT SGP N.º 2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Determina a suspensão das movimentações físicas de
Material Permanente no Sistema de Material de Patrimônio
(SCMP), entre as unidades do Tribunal, durante o período de
realização de inventário.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de realização de Inventário
Anual de Material Permanente neste Regional, nos termos do art. 46 do ATO TRT
SGP Nº 82/2020,
Considerando a expedição da PORTARIA TRT GDG Nº
172/2021, a qual designa os integrantes da Comissão de Inventário Anual de
Material Permanente – Exercício 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão das movimentações físicas
de Material Permanente no Sistema de Material de Patrimônio (SCMP), entre as
unidades do Tribunal, durante o período compreendido entre 21 de outubro e 09
de novembro do ano em curso, para possibilitar a realização do inventário em
exercício.
Art. 2º As movimentações no período ficarão adstritas aos
ajustes de localidade realizados pelos membros da Comissão de Inventário de
Material Permanente atuantes na coordenação dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
Documento 12 do PROAD 24996/2021. Para verificar a autenticidade desta cópia,
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2021.XZRH.HTBB:
https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO