PORTARIA TRT GDG N.º 176/2021 - GESTOR, GESTOR SUBSTITUTO E FISCAIS
SETORIAIS
(PROAD TRT N.º 24.686/2021)
João Pessoa/PB, 08 de outubro de 2021.
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o protocolo administrativo
supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º
8.666/1993, no artigo 11 do Decreto N.º 9.507/2018 e no ATO TRT13 CGP N.º 001/2021
(art. 1º, letra "v"),
R E S O L V E
I - Designar os servidores, abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como Gestores, Titular e Substituto, e Fiscais Setoriais do CONTRATO TRT N.º 24/2021,
firmado com a empresa Waste Coleta de Resíduos Hospitalares Ltda., que tem por
objeto a prestação de serviços de tratamento de resíduos e em coleta, transporte,
tratamento adequado e destinação final às cinzas dos resíduos sólidos gerados pelo Núcleo
de Saúde deste Regional:
- Gestor Titular: TIBERIO CLAUDIO OLIVEIRA DE PAIVA, Técnico
Judiciário, Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 250.162.076, lotado no Núcleo
de Saúde;
- Gestor Substituto: HUGO HENRIQUE DE MOURA ALVES, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Higiene Dental, Matrícula N.º 201.343.864, lotado no
Núcleo de Saúde;
- Fiscais Setoriais:
. Fórum Maximiano Figueiredo: IZABEL CRISTINA GUEDES FARIAS
SANTOS, Assistente IV, Matrícula N.º 300.272.009, lotado no Núcleo de Saúde;
. Fórum Irineu Joffily: ALYNE DANTAS DE SOUZA FARIAS, Assistente
IV, Matrícula N.º 300.330.935, lotada no Núcleo de Saúde;
. Edifício-Sede: RODOLFO LUIZ MARQUES REIS, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Enfermagem, Matrícula N.º 201.329.355, lotado no Núcleo de Saúde;
II Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO
TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da
declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º
ARYOSWA
LDO JOSE
BRITO
ESPINOLA
829/2017 – TCU);
III Recomendar aos servidores, ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º
8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158),
a utilização no que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última
modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI,
disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da
Secretaria.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e TRT13ª Região.
(assinado eletronicamente)
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto