Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 025/2023

ATO TRT SGP N.º 180, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a composição dos membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais e de acordo com o Protocolo TRT PROAD Nº 23.001/2021,

CONSIDERANDO que a Lei 8.666/1993 estabelece critérios, práticas e

diretrizes para promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o disciplinamento do Decreto 7.746/2012, art. 16;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 11/2007 que trata da inclusão

de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União,

dispostas no Acórdão 1752/2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução 400/2021 do CNJ, o qual define

que a Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta

por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo,

necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;

CONSIDERANDO o Caderno Orientador de Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, item 3.1

Comissão Gestora do PLS,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a composição dos membros da Comissão Gestora do Plano

de Logística Sustentável do TRT da 13ª Região:

I - PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA, (matrícula 104.248.445) Juiz Auxiliar

da Presidência, Presidente da Comissão;

II - ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA (matrícula 210.009.130),

Diretor-Geral da Secretaria;

III - MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA (matrícula

300.115.974), representante da Assessoria de Gestão Estratégica;

IV - EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE (matrícula 300.351.130),

representante da CAEMA;

V - WEBERTE ARAÚJO SILVEIRA (matrícula 201.344.576), representante

da Coordenadoria de Material e Patrimônio;

VI - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula 201.341.073),

representante da Seção de Gestão socioambiental;

VII - EDGARD SAEGER NETO (matrícula 245.135.828), representante da

SEGEPE;

VIII - RONALDO VIEIRA DE ARAGÃO (matrícula 201.343.309),

representante da área de contratações.

Art. 2º Compete à comissão gestora:

I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela

unidade de sustentabilidade;

 III – propor a revisão do PLS, e  

IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e

realização das ações propostas no PLS.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP Nº 37/2021.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente