Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 025/2023
ATO TRT SGP N.º 180, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a composição dos membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e de acordo com o Protocolo TRT PROAD Nº 23.001/2021,
CONSIDERANDO que a Lei 8.666/1993 estabelece critérios, práticas e
diretrizes para promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o disciplinamento do Decreto 7.746/2012, art. 16;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 11/2007 que trata da inclusão
de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União,
dispostas no Acórdão 1752/2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução 400/2021 do CNJ, o qual define
que a Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta
por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo,
necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;
CONSIDERANDO o Caderno Orientador de Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, item 3.1
Comissão Gestora do PLS,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição dos membros da Comissão Gestora do Plano
de Logística Sustentável do TRT da 13ª Região:
I - PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA, (matrícula 104.248.445) Juiz Auxiliar
da Presidência, Presidente da Comissão;
II - ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA (matrícula 210.009.130),
Diretor-Geral da Secretaria;
III - MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA (matrícula
300.115.974), representante da Assessoria de Gestão Estratégica;
IV - EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE (matrícula 300.351.130),
representante da CAEMA;
V - WEBERTE ARAÚJO SILVEIRA (matrícula 201.344.576), representante
da Coordenadoria de Material e Patrimônio;
VI - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula 201.341.073),
representante da Seção de Gestão socioambiental;
VII - EDGARD SAEGER NETO (matrícula 245.135.828), representante da
SEGEPE;
VIII - RONALDO VIEIRA DE ARAGÃO (matrícula 201.343.309),
representante da área de contratações.
Art. 2º Compete à comissão gestora:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela
unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS, e
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e
realização das ações propostas no PLS.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP Nº 37/2021.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente