ATO
TRT
GP
Nº
213/2010
João
Pessoa,
24
de
agosto
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
12.502/2010,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder
,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
ao
servidor
EDVALDO
ÂNGELO
DA
COSTA
,
matrícula
nº
245.510.224,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
6º
da
Emenda
Constitucional
nº
41/2003,
fazendo
jus,
no
cálculo
dos
respectivos
proventos,
à
percepção
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02,
nos
moldes
dos
arts.
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
nº
8.112/90,
artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97,
bem
como
7%
(sete
por
cento),
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
artigo
67
da
Lei
nº
8112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
15
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001,
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
nº
4.442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação
do
ato
de
aposentadoria,
conforme
artigo
188
da
Lei
nº
8.112/90.
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
os
fins
previstos
no
artigo
21,
inciso
XIV,
do
Regimento
Interno.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente