CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 CGP N.°022/2024

REVISTO PELO ATO TRT CGP N.° 123/2020

ATO TRT GP Nº 110/2003

João Pessoa, 09 de outubro de 2003

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 10693/2003,

            R E S O L V E

            Conceder, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria por invalidez permanente ao servidor JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 240.161.093, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com proventos integrais, com fundamento no art. 40, caput, § 1º, inciso I, e § 3º da Constituição Federal, c/c o art. 186, inciso I, § 1º e art. 188, todos da Lei nº 8.112/90, salientando-se que os proventos da inatividade estão isentos do imposto de renda, de acordo com o art. 5º, inciso XII da Instrução Normativa MF/SRF nº 015/2001, a contar da publicação.

            Dê-se ciência.

            Publique-se.

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Juíza  Presidente

CSM/ML/10693