PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT CGP N.º 059, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando o Acórdão n.º 12.332/2021 TCU Câmara, nos autos do
Processo n.º TC 024.043/2021-4 (Proad TRT N.º 26205/2021),
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria
voluntária, por tempo de contribuição, à servidora MARIE HELENE MALZAC, ocupante do
Cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe "C", Padrão
15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, com
fundamento legal no art. da Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescidos da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 1/5
(um quinto) da Função Comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01, nos termos dos
arts. 62 e 62-A da Lei n.º 8.112/90 (este último artigo introduzido pela M.P. n.º
2.225-45/2001), art. da Lei n.º 8.911/94 e art. 15 da Lei n.º 9.527/97 e decisão judicial
transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00- 0, conforme aplicação da modulação
dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, bem como do percentual de
17% (dezessete por cento), a título de anuênios, consoante o disposto no art. 67 da Lei n.º
8.112/90 (redação original), art. 6º da Lei n.º 9.624/98, art. 15, inciso II, da M.P. n.º
2.225-45/2001, e decisão administrativa proferida nos autos do Proc. Adm. TRT n.º
04442/2002, com efeitos a contar de 16 de agosto de 2012, data da vigência do primeiro
ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 294/2012), que o C. TCU considerou ilegal e negou
o respectivo registro.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e e DOU.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO