
realizada mediante a análise dos dados colhidos pela secretaria
da corregedoria regional, cabendo ao desembargador corregedor
regional determinar as providências necessárias junto aos
diversos setores do tribunal para instrução do expediente.
Art. 6º O desembargador corregedor regional, além
dos requisitos enumerados nos 4 incisos do artigo 4º deste ato
conjunto, avaliará o desempenho do juiz vitaliciando, levando em
conta critérios objetivos de caráter qualitativo e quantitativo
do trabalho desenvolvido.
§ 1º O critério qualitativo se valerá, dentre
outros, dos seguintes parâmetros:
I - exame da estrutura lógico-jurídica dos
pronunciamentos decisórios emitidos, bem como pela presteza e
segurança no exercício da função jurisdicional;
II - cursos de que participou o magistrado, para
aperfeiçoamento profissional, promovidos por instituições
oficiais ou por instituições particulares reconhecidas pela
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho - ENAMAT, e grau de aproveitamento obtido;
III - número de correições parciais e pedidos de
providências contra o magistrado e respectiva solução;
IV - elogios recebidos e penalidades sofridas.
§ 2º O critério quantitativo se valerá dos dados
estatísticos referentes à produtividade e, ainda, pelo:
I - número de audiências presididas pelo juiz em
cada mês, bem como o daquelas a que não compareceu sem causa
justificada;
II - prazo médio para julgamento de processos
depois de encerrada a audiência de instrução;
III - número de sentenças prolatadas em cada mês;
IV - número de decisões em liquidação de sentença
que não sejam meramente homologatórias de cálculo e número de
decisões prolatadas em embargos à execução, embargos à
arrematação, embargos de terceiro e embargos à adjudicação;
V - uso efetivo e constante dos Sistemas
BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e de outras ferramentas tecnológicas
que vierem a ser disponibilizadas pelo tribunal.
Art. 7º. No momento em que o juiz do trabalho
substituto completar 1 (um) ano e 6 (seis) meses de exercício da magistratura, incumbe ao
desembargador corregedor regional e ao
desembargador diretor da escola judicial do tribunal regional do
trabalho emitirem pareceres, no prazo comum de 60 (sessenta)
dias, a respeito do vitaliciamento, submetendo-os prontamente à
apreciação do Pleno ou do Órgão Especial do Tribunal.