CONSOLIDADA - CESSADA PELA PORTARIA TRT13 DG Nº 566/2023

PORTARIA TRT GDG N.º 166/2021 - GESTOR, GESTOR SUBSTITUTO E FISCAIS

(PROAD TRT N.º 20.363/2021)

João Pessoa/PB, 27 de setembro de 2021.

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

R E S O L V E

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores, Titular e Substituto, e Fiscais do CONTRATO TRT N.º 23/2021, firmado com a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA., que tem por objeto a aquisição de solução de videoconferência em nuvem e serviço de suporte técnico:

- Gestor Titular: RAIMUNDO JOSE CAMPOS JUNIOR, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, Matrícula N.º 201.330.660, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Infórmatica, Matrícula N.º 201.350.063, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Fiscal Técnico: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especfialidade, Matrícula N.º 245.192.726, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Fiscal Técnico Substituto: ALESSANDRA MENDES DA SILVA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, Matrícula N.º 201.330.063, lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Integrante Administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Matrícula N.º 245.163.848, lotado na Secretaria Administrativa – SADM;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

III – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e TRT13ª Região.

(assinado eletronicamente)

ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Diretor-Geral da Secretaria Susbstituto