CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 026/2023
ATO TRT SGP N.º 157, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os valores que fundamentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o disposto nas diversas convenções internacionais, estatutos e tratados que buscam rechaçar todas as formas de discriminação e violência, dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO as resoluções, recomendações e portaria publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com a finalidade de orientar a consolidação de políticas que tenham como objetivos a redução da desigualdade, fundamentadas nos princípios da igualdade e da equidade e no respeito à diversidade com atenção às suas diversas dimensões;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma política que afirme o compromisso contínuo deste Tribunal com a concretização dos direitos fundamentais concernentes à igualdade e à não discriminação assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o âmbito de atuação do já instituído Comitê Gestor da Igualdade de Gênero (ATO TRT SGP N.º 243/2019),
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – Elaborar e encaminhar à Presidência desta Corte proposta de Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade para instituição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II – Propor e promover ações, eventos e projetos em prol da equidade de Documento 3 do PROAD 25709/2021. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2021.CMDN.XFWT: https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml
Esta versão não substitui a versão original disponibilizada no DA_e 21/09/2021
gênero, raça e diversidade no âmbito deste Tribunal.
Art. 3º Sem prejuízo de novas designações, para alcance das finalidades previstas neste ato, o Comitê terá a seguinte composição:
I – ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO (matrícula 104.176.990) - Juíza do Trabalho - coordenadora;
II - ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI (matrícula 104.249.513) - Juiz do Trabalho - coordenador substituto;
III - MARIA TEREZA PEREIRA LOBO (matrícula 201.329.177); IV-– LÚCIO FLAVIO NUNES DA SILVA (matrícula 250.133.403); V – RACHEL BARRETO DE QUEIROZ (matrícula 201.278.283);
VI – PATRÍCIA ROCHA MAGALHÃES SAKAUÊ (matrícula 300.358.154);
IV – PATRÍCIA ROCHA MAGALHÃES SAKAUÊ (matrícula 300.358.154) V – CYBELLE MORAIS FALCONE DE MELO (matrícula 210.219.227); VI – MÁRCIA VALÉRIO (matrícula 245.064.996);
VII – MARIA CARDOSO BORGES (matrícula 201.224.925).”
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os ATOS TRT SGP N.º 243/2019, de 1º de agosto de 2019; TRT SGP N.º 260/2019, de 12 de agosto de 2019; TRT SGP N.º 31/2021, de 15 de janeiro de 2021, e TRT SGP N.º 65/2021, de 18 de março de 2021.
Dê-se ciência. Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO Desembargador Presidente
Esta versão não substitui a versão original disponibilizada no DA_e 21/09/2021