§ 3º A gestora ou o gestor de cada unidade priorizará o retorno ao regime presencial das
servidoras e dos servidores imunizados contra a COVID-19 há pelo menos 15 dias.
§ 4º Consideram-se imunizados a servidora ou o servidor que tiverem recebido o número de
doses vacinais correspondentes ao protocolo recomendado pelas autoridades sanitárias.
§ 5º As servidoras e os servidores já vacinados, mas ainda não completamente imunizados,
deverão informar, nos termos do ATO SGP nº. 144/2021, de imediato, quando da
integralização das doses necessárias, com a devida comprovação.
§6º Caberá ao Núcleo de Saúde o acompanhamento semanal da situação vacinal.
Art. 3º As servidoras e os servidores portadores de patologia grave poderão requerer ao
Núcleo de Saúde parecer para permanência no trabalho remoto.
§ 1º São consideradas patologias graves ou condições clínicas a elas equiparadas, para
fins de permanência no trabalho remoto:
I - cardiopatias graves ou descompensadas (portadores de insuficiência cardíaca, de
arritmias, de hipertensão arterial sistêmica grau 3 ou de hipertensão resistente; pacientes
com história de infarto agudo do miocárdio ou de revascularização miocárdica);
II - pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de
asma grave ou de doença pulmonar obstrutiva crônica);
III - diabetes mellitus descompensada;
IV - doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 4 e 5, e tratamento dialítico);
V - neoplasias em tratamento quimioterápico;
VI - pacientes transplantados de órgãos ou em uso de imunossupressão;
VII - outras moléstias, conforme juízo clínico.
§ 2º O requerimento formulado pela servidora ou pelo servidor deverá conter os seguintes
dados e documentação:
I - setor de lotação e atividades desenvolvidas, bem como informação de atendimento ou
não ao público externo;
II - exames clínicos, laboratoriais e de imagem que comprovem a gravidade da patologia; e
III - laudo do médico assistente, conforme caso.
§ 3º A critério do Núcleo de Saúde, outros documentos ou informações poderão ser
requeridos.
§ 4º Recebido o requerimento, o Núcleo de Saúde formulará juízo clínico sobre o pedido e
poderá solicitar exames complementares.
§ 5º Após parecer do Núcleo de Saúde, o caso será encaminhado para deliberação da
Presidência.
§ 6º Durante o período de tramitação do requerimento, a servidora ou o servidor ficará em
trabalho remoto.
§ 7º O trabalho presencial será facultativo para gestantes e para servidoras e servidores
com idade igual ou superior a setenta anos.
Art. 4º As servidoras e os servidores não submetidos à vacinação, nos termos do ATO SGP
nº. 144/2021, terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste ato, para
se imunizarem, apresentarem justificativa ao Núcleo de Saúde, ou apresentarem pedido
para atuação em regime de teletrabalho, sob pena de apuração de responsabilidade
administrativa e de afastamento das atividades, sem remuneração, além de outras
penalidades cabíveis.
Parágrafo Único. As servidoras e os servidores que não informaram os dados acerca da sua
imunização, nos termos do ATO SGP nº. 144/2021, e que tampouco apresentaram