CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 130/2024
ATO TRT GP 115/2016
João Pessoa, 27 de abril de 2016.
Regulamenta o Processo de Gerenciamento de Incidentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 02508/2016,
CONSIDERANDO que, na forma dos arts. 182 e 201 do Regulamento Geral do TRT 13ª Região, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o auxílio do Núcleo de Governança de TIC, deve atuar para planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, dentre as quais a otimização de processos de trabalho de TIC;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2015 a 2020, na qual está prevista a definição do "Macroprocesso de Serviços", composto, dentre outros, pelo Processo de Gerenciamento de Incidentes;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 158/2015, que aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PETIC-JT) para o período de 2015 a 2020, destacando, com um dos objetivos estratégicos, o compromisso de "aprimorar a gestão e governança de TIC";
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico 2015- 2020 deste Tribunal, por meio do objetivo estratégico "Racionalizar as rotinas de trabalho";
CONSIDERANDO o Acórdão TCU n. 663/2009, que recomenda a este Tribunal a formalização e normatização dos processos e mecanismos de controle de governança, de gestão e uso de TIC;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos referentes ao processo “Gerenciamento de Incidentes”, observando as boas práticas regentes da matéria, notadamente as disciplinadas pela biblioteca ITIL;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa N.º 033/2015, que cria a Coordenadoria de Suporte Primário ao Processo Eletrônico e a Coordenadoria de Apoio Negocial ao Processo Eletrônico;
CONSIDERANDO o Ato TRT GP N.º 355/2015, que disciplina o atendimento aos usuários de TIC deste Tribunal,
R E S O L V E
"Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Incidentes no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;" (NR)
Art. 1º Fica instituído o Processo de Gerenciamento de Incidentes no âmbito da Secretaria de Tecnologia e Comunicação, da Coordenadoria de Suporte Primário ao Processo Eletrônico (CSP-PJe) e da Coordenadoria de Apoio Negocial ao Processo Eletrônico (CAN-PJe) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 130/2024)
Paragrafo único. O processo é aplicável a todos os serviços de TIC prestados pelas unidades indicadas no caput.
Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:
§ 1º Serviço de TIC: uma combinação de recursos de tecnologia da informação, pessoas e processos, mantidos pela Setic, cujo objetivo é suportar um ou mais processos de trabalho;
§ 2º Incidente: uma interrupção não planejada ou uma redução da qualidade do serviço de TIC prestado;
Art. 3º O processo definido visa a atingir os seguintes objetivos:
I - Assegurar que métodos e procedimentos padronizados sejam usados para pronta resposta, análise, documentação e gerenciamento de incidentes;
II – Aumentar a visibilidade e comunicação de incidentes para o negócio e para a equipe TI;
III – Melhorar a satisfação do usuário com a qualidade dos serviços de TI.
Art. 4º O Processo de Gerenciamento de Incidentes observará o manual do processo, na forma do Anexo I, o qual é parte integrante deste Ato.
Art. 5º Os fluxos, o manual e as demais informações do processo estarão disponíveis no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. As alterações dos referidos fluxos e manual deverão ser autorizadas pela Presidência deste Tribunal, por meio de protocolo administrativo, e publicadas no Portal de Governança de TIC." (NR)
Art. 5º Os fluxos, a documentação e as demais informações do processo estarão disponíveis no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. (Alterado pelo ATOTRT13 SGP N.º 130/2024)
Art. 6º Os papéis definidos no manual do processo serão designados, dentre os servidores da Setic, pelo Diretor da unidade.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente