CONSOLIDADO/CESSADO PELO ATO TRT GP Nº 052/2017

ATO TRT GP Nº 400/2012

João Pessoa, 31 de outubro de 2012

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e nos termos do Protocolo TRT nº 20218/2012,

R E S O L V E

I - Tornar sem efeito o ATO TRT GP nº 392/2012.

II - Implementar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a realização do teletrabalho, a título experimental, nos moldes disciplinados na Resolução Nº 109/CSJT, de 29 de junho de 2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nº 1013, de 4 de julho de 2012.

III - Fica criada a Comissão de Gestão do Teletrabalho de que trata este Ato, composta por, PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Sousa/PB, OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA, Diretora de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, o DIRETOR DA SEGEPE e o SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA deste Regional, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão, com a finalidade prevista no art. 19 da Resolução Nº 109/2012 do CSJT.

IV - A realização do teletrabalho será efetivada pelo prazo de um ano, contado da data da publicação do presente Ato.

V - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

VI - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Publique-se no DA_e.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente