CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT SGP Nº 025/2019

ATO TRT GP Nº 268/2009

João Pessoa, 18 de dezembro de 2008

Cria Comissão destinada a auxiliar a Administração do Tribunal, como órgão consultivo, na concepção e gestão dos recursos orçamentários e daqueles provenientes de convênios com entidades de direito privado.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO que as reuniões orçamentárias deste Regional já têm contado com a presença de representantes das entidades associativas dos servidores e magistrados, numa composição transparente e participativa;

CONSIDERANDO que a Administração permanece observando o Estado Democrático de Direito, mediante concessão de ampla transparência de seu ciclo orçamentário;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 2º da Resolução nº 70 do CNJ, que garante a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução das propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos dos tribunais;

CONSIDERANDO que, nos autos do Protocolo nº 6.849/2009, esta Administração já havia consignado a possibilidade de criação de comissão de orçamento formal, apesar de a Resolução nº 70 do CNJ não prever essa obrigação;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do Plano de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para os próximos cinco anos, pela Resolução Administrativa nº 109/2009, o que torna oportuna, agora, a criação da aludida comissão,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão – Copege.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput destina-se a auxiliar a Administração do Tribunal, como órgão consultivo:

I – na concepção e gestão dos recursos orçamentários;

II – na utilização dos recursos provenientes de convênios com entidades de direito privado.

Art. 2º A Comissão Permanente de Orçamento e Gestão – Copege será assim constituída:

I – Desembargadores Presidente e Vice-Presidente do Tribunal;

II – Diretores das seguintes unidades administrativas:

a)Diretoria-Geral da Secretaria;

b)Secretaria Administrativa;

c)Secretaria de Planejamento e Finanças;

d)Secretaria de Controle Interno;

e)Ordenadoria de Despesas por Delegação;

f)Assessoria de Gestão Estratégica.

III – Um representante de cada uma das seguintes entidades de classe:

a)Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região – Amatra 13;

b)Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região – Astra 13;

c)Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário da Paraíba – Sindjuf/PB.

IV – Um Juiz do Trabalho indicado pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. Não será permitida a representação delegada, exigindo-se a atuação pessoal dos membros da Comissão, exceto em caso de substituição em decorrência de férias ou outra ausência legal.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

§ 1º Na ausência do Presidente do Tribunal, as reuniões serão dirigidas pelo Desembargador Vice-Presidente ou, na impossibilidade deste, pelo Diretor-Geral da Secretaria.

§ 2º A Comissão somente poderá funcionar com a presença de, pelo menos, 6 (seis) membros.

Art. 4º A Comissão se reunirá nas seguintes oportunidades:

I – quando da elaboração e formação da proposta orçamentária prévia para o exercício seguinte;

II – quando forem estabelecidos, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os limites orçamentários para os Tribunais Regionais do Trabalho, concernentes ao exercício seguinte;

III – quando da liberação do orçamento anual para o exercício corrente;

IV – quando das solicitações de créditos adicionais, conforme calendário estabelecido por ato conjunto do TST/CSJT;

V – q uando houver contingenciamento ou cortes no orçamento anual;

VI – quando do acompanhamento da execução orçamentária, pelo menos a cada bimestre, após a reunião de que trata o inc. III deste artigo;

VII – q uando de convocação extraordinária.

Art. 5º Para compor a Comissão, a Presidência do Tribunal expedirá ofício às entidades de classe de que tratam as alíneas do inciso III do art. 2º deste Ato, para que indiquem, no prazo de 10 (dez) dias, seus respectivos representantes.

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente