CONSOLIDADO PELA ATO TRT13 SGP 024/2022
ATO CONJUNTO TRT SGP/SCR N.º 002, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando que a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia
significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que tenham sido identificados como de transmissão
interna;
considerando o disposto na Lei n.º 13.979/2020;
considerando a necessidade de se manter o oferecimento dos serviços públicos e a
prestação jurisdicional;
considerando que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos,
gestantes e pessoas com doenças crônicas;
considerando que a adoção de hábitos básicos de higiene e a ampliação de rotinas
de limpeza em áreas de circulação reduzem significativamente o potencial de contágio;
considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para adoção
de medidas preventivas que minimizem a propagação do COVID-19,
considerando a Recomendação n.º 3, de 17 de março de 2020, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
considerando a recomendação dos Gestores Regionais do Programa de Trabalho
Seguro deste Regional;
considerando os requerimentos apresentados pela Associação dos Magistrados do
Trabalho da 13ª Região - AMATRA 13 (Protocolo n.º 000-02876/2020), pela Associação dos
Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Paraíba - ASSOJAF-PB (Protocolo n.º
000-02858/2020), pela Associação dos Advogados Trabalhistas da Paraíba - AATRAPB
(Protocolo n.º 000-02838/2020) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
Federal do Estado da Paraíba - SINDJUF/PB (Protocolo n.º 000-02895/2020);
considerando, por fim, que a suspensão do atendimento ao público externo reduz
substancialmente o risco de transmissão do COVID-19 para os servidores, estagiários e
magistrados,
R E S O L V E M, ad referendum, do e. Tribunal Pleno:
Art. Disciplinar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID - 19) no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região.
Art. Suspender, no âmbito da 13ª Região, no período de 18 a 27 de março de 2020:
I - a realização de audiências nas Varas do Trabalho e CEJUSC;
II - a realização de sessões judiciais das Turmas e do Tribunal Pleno;
III - a realização de cursos, palestras e treinamentos;
IV - a realização de reuniões, ressalvadas as de interesse direto da alta administração;
V - a realização de leilões presenciais;
VI - o atendimento presencial na Ouvidoria;
VII - os prazos dos Oficiais de Justiça em relação às diligências externas, salvo aquelas
reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente;
VIII - a entrada de público externo na Biblioteca Sociólogo Odilon Ribeiro Coutinho;
IX - o recadastramento dos aposentados e pensionistas;
X - as consultas eletivas da Seção Odontológica; e
XI - as avaliações médicas dos servidores em regime de teletrabalho.
§1º No período referido no caput, os Juízes do Trabalho deverão atuar de forma presencial
nas respectivas Varas do Trabalho, submetendo plano de trabalho até o dia 20 de março de
2020 para fins de aprovação pela Corregedoria Regional, com metas de produtividade
adequadas e priorização de todos os processos conclusos para julgamento e em execução,
com acompanhamento da produtividade pela Corregedoria Regional, ressalvado o disposto
nos arts. 6º, e 8º.
§2º A distribuição e baixa dos expedientes dos Oficiais de Justiça deverão ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota, evitando o comparecimento às Varas do Trabalho e
Central Regional de Efetividade com tal finalidade.
§3º As audiências e os processos eventualmente adiados terão prioridade nas
remarcações, inclusive mediante realização de pautas extras.
Art. O atendimento nas unidades judiciais e administrativas do TRT da 13ª Região será
prestado pelos respectivos servidores e magistrados, exclusivamente, por e-mail ou
telefone, disponíveis em: https://www.trt13.jus.br/trt13/acesso-a-informacao/telefones.
§1º Os gestores de cada unidade deverão orientar os servidores que permanecerem
laborando presencialmente quanto à necessária presteza e agilidade no efetivo atendimento
das chamadas telefônicas.
§2º Havendo justificada necessidade de comparecimento das partes e advogados, a visita
deverá ser previamente agendada por telefone com os respetivos gestores.
§3º A Central de Atendimento do Fórum Maximiano Figueiredo prestará atendimento
presencial às partes e advogados apenas nos casos urgentes, bem como para o
ajuizamento de reclamações a termo.
Art. O acesso às dependências do edifício sede deste Regional fica condicionado à
triagem da Seção de Portaria.
Parágrafo único. Os Diretores dos Fóruns disciplinarão as medidas de triagem e acesso às
respectivas dependências.
Art. Os casos suspeitos deverão atuar, excepcionalmente, em regime de trabalho remoto,
pelo prazo de 15 dias, quando não for o caso de licença para tratamento de saúde.
§1º Enquadrar-se-á como caso suspeito de COVID-19, aquele servidor, estagiário ou
magistrado que:
I - apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia,
cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais);
II - tenha regressado, nos últimos 15 dias, de viagens a localidades no exterior com
casos positivo do COVID-19
(http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/#COVID-19-world) ou do Rio de Janeiro e
São Paulo, ainda que por conexão; e
III - tenha tido contato próximo com caso positivo de COVID-19 ou pessoas oriundas de
localidades com casos positivos do COVID-19
(http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/#COVID-19-world), nos últimos 15 dias.
§2º Inserem-se na regra do caput os ocupantes de cargos em comissão e Juízes do
Trabalho, cujos critérios de produtividade constarão em em plano de trabalho aprovado pelo
magistrado responsável pela unidade ou pela Corregedoria Regional, respectivamente.
§3º Os casos suspeitos referidos no §1º, após o término do período de afastamento
(regime de trabalho remoto, 15 dias), deverão comparecer ao Núcleo de Saúde para
avaliação quanto à aptidão para o retorno ao trabalho presencial.
§4º Na hipótese de caso suspeito, não sendo adotada a medida prevista no caput,
caberá ao gestor a responsabilidade de comunicar o fato à Presidência para adoção das
providências cabíveis, sem prejuízo da iniciativa dos demais integrantes do setor.
§5º Os servidores, estagiários e magistrados diagnosticados pelo serviço de saúde
público ou particular, como caso positivo de COVID-19, deverão encaminhar o atestado
médico ao Núcleo de Saúde via e-mail, sendo dispensado o comparecimento presencial às
dependências deste Regional.
§6º Os servidores, estagiários e juízes de Varas do Trabalho Catolé do Rocha,
Guarabira, Itaporanga, Patos e Sousa deverão procurar o serviço de saúde, público ou
particular, facultado o atendimento no Núcleo de Saúde da Sede do Tribunal ou dos Fóruns
Maximiano Figueiredo e Irineu Joffily.
Art. Os maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, que
compõem grupo de risco do COVID-19, poderão optar pela execução de suas atividades no
regime de trabalho remoto, cujos critérios de produtividade constarão em plano de trabalho
aprovado pelo gestor da unidade de lotação ou pela Corregedoria Regional.
§1º A condição de portador de doença crônica exigida no caput dependerá de
comprovação por meio de relatório do médico assistente.
§2º Na impossibilidade de prestação de trabalho remoto devidamente justificado pela chefia
imediata, deverá ser ajustado cronograma de compensação de horário a ser oportunamente
instituído e comprovado perante a Administração do Tribunal.
Art. O regime de trabalho remoto também poderá ser adotado pelas unidades
administrativas e judiciais, a critério dos magistrados e gestores, desde que mantido o
funcionamento regular por todo o horário de funcionamento do Tribunal e estabelecido
sistema de rodízio presencial entre os servidores contemplando.
Art. Os magistrados que optarem pelo regime de trabalho remoto deverão submeter
plano de trabalho à aprovação da Corregedoria Regional, com metas de produtividade
adequadas e priorização de todos os processos conclusos para julgamento e em execução,
com divulgação do telefone celular de contato no link referido no art. 3º.
Parágrafo único. Competirá à Corregedoria Regional acompanhar a produtividade dos
magistrados, revogando, se necessário, a autorização para o trabalho remoto, sem prejuízo
das demais medidas cabíveis.
Art. A Secretaria Administrativa notificará as empresas contratadas a adotarem
todos os meios necessários para conscientização de seus funcionários quanto aos riscos do
COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sinais e sintomas da
doença (febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para
respirar e batimento das asas nasais), ficando as empresas passíveis de responsabilização
contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Parágrafo único. O Núcleo de Saúde fica autorizado a prestar, excepcionalmente,
atendimento inicial aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentarem febre ou
sintomas respiratórios dentro das instalações do Tribunal, devendo comunicar à Presidência
as eventuais ocorrências registradas com a indicação da empresa a que está vinculado o
terceirizado, respeitado o sigilo médico.
Art. 10 A Secretaria Administrativa deverá intensificar a frequência de limpeza dos
banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e
instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.
Art. 11 A Assessoria de Comunicação Social e o Núcleo de Saúde deverão
organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias
para evitar o contágio pelo COVID-19, observando os protocolos definidos pelo Ministério
da Saúde.
Art. 12 A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá auxiliar as
unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e
audiências, caso necessário.
Art. 13 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 14 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o ATO TRT
SGP N.º 43, de 16 de março de 2020, bem como as Portarias e Ordens de Serviço editadas
pelos Juízes do Trabalho e pelos Diretores de Fóruns com o mesmo objeto do presente.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente
e Corregedor Regional