PORTARIA TRT GDG Nº 122/2021 - GESTOR TITULAR, SUBSTITUTO E FISCAIS

(Protocolo SUAP TRT nº 10.622/2020)

(CONSOLIDADA PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 341/2022)

                                                                                           João Pessoa/PB, 29 de julho de 2021.

           

            O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP nº 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

 

            R E S O L V E

           

            I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores Titular e Substituto, bem como Fiscais Administrativo, Técnico e Setoriais do CONTRATO TRT Nº 17/2021, firmado com a empresa CONTRATE SERVIÇOS LTDA., visando a prestação dos serviços de limpeza e conservação neste Tribunal:

            - Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Chefe da Seção de Contratos de Mão de Obra Tercerizadas, Matrícula nº 300.299.764, lotado na Secretaria Administrativa;

            - Gestor Substituto e Fiscal Adminstrativo: SILVANO JOSÉ SOARES DE FIGUEIREDO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula nº 245.093.380, lotado no Núcleo de Contratos e Licitaçãoes;

            - Fiscal Técnico: EMIDIO CHAGAS NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula nº 245.028.381, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;

            - Fiscal Técnico Substituto: EDIVANIA CRUZ TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula nº 270.026.311, lotada na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;

            -  Fiscais Setoriais (titulares das unidades):

– Chefe do Núcleo de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo - FMF, na cidade de João Pessoa/PB;

– Chefe da Seção de Administração do FÓRUM IRINEU JOFFILY - FIJ, na cidade de Campina GrandePB;

– Diretores das Varas do Trabalho das cidades de: Itaporanga, Guarabira, Santa Rita, Sousa, Catolé do Rocha e Patos/PB.

           

            II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO nº 829/2017 – TCU);

            III – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/viewbem como o disposto na Instrução Normativa N.º 5/2017, do MINISTÉRIODO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MPDG.

            IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e TRT13ª Região.

(assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria