RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 004/2017

REVOGADA  pelo Ato TRT13 SCR Nº 155/2022

João Pessoa, 12 de junho de 2017.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, nos termos do inciso IV do art.25 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de inserção dos dados no Sistema PJe-JT, a evitar imprecisões na base de dados e nas estatísticas;

CONSIDERANDO o teor dos Glossários e Esclarecimentos das Metas Nacionais do Poder Judiciário em relação a Meta 5 de 2017 – Impulsionar processos à execução -, que considera baixados aqueles processos em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios;

CONSIDERANDO o elevado número de precatórios pendentes de pagamento no âmbito da 13a Região;

CONSIDERANDO necessidade de regularizar paulatinamente os andamentos processuais, sem prejuízo do funcionamento regular das Varas do Trabalho;

RECOMENDA aos Juízes do Trabalho da 13a Região que procedam:

I - à extinção das execuções relativas aos processos ajuizados até o ano de 2009, em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios, com arquivamento provisório dos autos até que haja a quitação;

II - à extinção das novas execuções após formalização do precatório judicial, com arquivamento provisório dos autos até que haja a quitação.

Dê-se ciência. Publique-se.

Esta versão não substitui a versão original disponibilizada no DA_e 13/06/2017

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO Desembargador Vice-Presidente e Corregedor

Esta versão não substitui a versão original disponibilizada no DA_e 13/06/2017