PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Setor: SEGEJUD
Processo: 0000186-06.2021.5.13.0000
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 035/2021
Aprova reestruturação interna de funções comissionadas com o escopo
de viabilizar a implementação dos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT da Justiça do
Trabalho, nos termos da Resolução CSJT Nº 288, de 19 de março de
2021, mediante alteração do quadro de funções do Regulamento Geral
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa, por videoconferência, via
"Zoom", realizada em 20/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência
o Senhor Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, com a presença
do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua
Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da estrutura
organizacional deste Tribunal, dada a contemporânea realidade de
transformações constantes;
Considerando o atual quadro de funções do Regulamento Geral do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a necessidade de
adequá-lo à nova realidade de algumas Unidades;
Considerando que a missão institucional do Tribunal é promover uma
prestação jurisdicional célere e eficaz e para tanto urge a
necessidade de melhoria da prestação jurisdicional;
Considerando a necessidadede implementaçãodaResolução do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho 288, de 19 de março de 2021, que
regulamenta a estruturação e os procedimentos dos Centros
Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas -
CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho;
RESOLVEU, por unanimidade de votos,
Art. 1º. Esta Resolução aprova a reestruturação interna de funções
comissionadas, mediante alteração do quadro de funções do
Regulamento Geral deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com o escopo de viabilizar a implementação dos Centros Judiciários
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT, nos
termos da Resolução CSJT 288 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Art. 2º. Altera do caput do art. 36, bem como do art. 37 do
Regulamento Geral, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 36. A Central Regional de Efetividade constitui-se em unidade
jurisdicional voltada ao cumprimento de diligências e mandados
judiciais na jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa
Rita e Campina Grande, além dos procedimentos de expropriação,
execução fiscal e previdenciária e pesquisa patrimonial.
Art. 37. Além das competências fixadas no artigo 35 deste
Regulamento Geral, compete também à Central Regional de Efetividade:
I - providenciar, em cumprimento às determinações judiciais, a
requisição de força policial destinada a acompanhar o analista
judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça
avaliador federal no cumprimento de suas atribuições;
II - prestar informações às partes com relação ao andamento dos
mandados e notificações;
III - definir as zonas de atuação e os plantões dos analistas
judiciários, área judiciária, especialidade oficial de justiça
avaliador federal, lotados na Central, com atuação na jurisdição das
Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande;
IV - conhecer das denúncias formuladas contra os servidores que
exercem o cargo de analista judiciário, área judiciária,
especialidade oficial de justiça avaliador federal e encaminhá-las,
se for o caso, à Presidência;
V - recepcionar e examinar denúncias de fraudes e outros ilícitos,
sugestões e propostas de diligências, sem prejuízo da competência
das Varas e da administração do
Tribunal;
VI - processar as cartas precatórias executórias, execuções de
títulos executivos extrajudiciais e execuções de certidão de
créditos judiciais distribuídas às Varas do Trabalho da 13a Região,
além de proceder ao julgamento dos respectivos incidentes e ações
autônomas, desde que, quanto as primeiras, a matéria seja da
competência do juízo deprecado;
VII - reunir e processar as execuções exclusivamente previdenciárias
e/ou fiscais, após a realização, sem sucesso, das diligências nos
sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e
de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, CCS, Renajud, Infojud,
DOI, Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, CNIB ou outros);
VIII - realizar os procedimentos de expropriação judicial de bens
após penhora e julgamento dos respectivos incidentes pela Vara de
origem e, no caso de arrematação, analisar de imediato os lanços
ofertados;
IX - julgar os embargos à execução que versem exclusivamente sobre a
penhora de bens e os embargos de terceiro referentes aos bens cuja
constrição foi determinada pelo juiz supervisor da Central;
X - atuar, mediante delegação da Presidência do Tribunal, na
interlocução com os conselhos superiores, outros tribunais,
entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades,
instituições de ensino, OAB, Defensorias Públicas, Procuradorias,
Ministério Público, Sindicatos, Associações, entre outros;
XI - homologar os acordos que lhe forem submetidos;
XII- envidar esforços para promover a identificação e localização do
executado e de seu patrimônio, de forma a garantir as execuções em
trâmite no Regional, inclusive nas redes sociais disponíveis;
XIII - elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e
avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de
prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à
execução, inclusive quanto a estruturação e funcionamento do
respectivo setor, a ser regulado no Manual de Organização deste
Tribunal;
XIV - produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos
com ações de pesquisa e investigação patrimonial, para fins de
identificação e localização do executado e de seu patrimônio, de
forma a garantir as execuções em trâmite nas Varas do Trabalho da
13a Região, e
XV - realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, bem como
manter e criar banco de dados com os relatórios das pesquisas
realizadas."
Art. 3º. Criar a Seção II, no âmbito do Capítulo VII, com o
acréscimo do art. 39-A, nos seguintes termos:
"Seção II - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas - CEJUSCs-JT
Art. 39-A - Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas - CEJUSCs-JT, de primeiro e segundo grau, são unidades
judiciárias autônomas, vinculados e hierarquicamente subordinados ao
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas -
NUPEMEC, responsáveis pela realização das sessões e audiências de
conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância,
inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal
Superior do Trabalho, possuindo as seguintes atribuições:
I - submeter à Presidência do Tribunal proposta de estabelecimento
de política de conciliação e mediação a ser aplicada no âmbito deste
Tribunal, inclusive quanto a estruturação e funcionamento do
respectivo setor, a ser regulado no Manual de Organização deste
Tribunal;
II - promover em conjunto com a Escola Judicial a capacitação,
treinamento e atualização permanente de magistrados e servidores,
nos métodos consensuais de solução de disputas;
III- propor, à Presidência do Tribunal, a celebração convênios,
parcerias ou cooperação técnica com instituições públicas e privadas
com vistas a fomentar as práticas e métodos consensuais de solução
de disputas, a educação em direitos humanos e o acesso a banco de
dados que auxiliem a execução;
IV- realizar audiências de tentativa de conciliação judicial,
preliminares à audiência designada para a defesa ou em qualquer fase
processual."
Art. 4º. O Regulamento Geral deste Tribunal passará a adotar quadro
de funções comissionadas, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RENAN CARTAXO MAQUES DUARTE
Secretário Geral Judiciário