CONSOLIDADA PEA RESOLUÇAO ADMINISTRATIVA 034/2022
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 154/2020
Referenda os atos praticados por este Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, decorrentes do Ato TRT SGP n.º 46/2020, supervenientes à Resolução Administrativa n.º 094/2020. Bem assim o ATO TRT SGP N.º 125, de 18 de novembro de 2020 com as alterações advindas do At TRT SGP n.º 126, de 23 de novembro de 2020.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa, por videoconferência, via "Google Meet", realizada em 17/12/2020, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, com a presença de Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, RESOLVEU, por maioria, contra o voto do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade somente quanto ao momento de implantação das fases,
Art. 1º Referendar os atos praticados por este Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região em decorrência do Ato TRT SGP n.º 046/2020, supervenientes à Resolução Administrativa n.º 094/2020.
Art. 2º Referendar o Ato TRT SGP n.º 125, de 18 de novembro de 2020 com as alterações advindas do Ato TRT SGP n.º 126, de 23 de novembro de 2020, nos seguintes termos:
"ATO TRT SGP N.º 125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Disciplina a flexibilização de fase do "Plano de Retomada da Atividade Presencial" deste Regional, para adequação à determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e o consequente retorno à fase 1.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando que o Ato n.º 19, de 19 de novembro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prorroga e atualiza o Ato nº 11/CGJT, de 23 de abril 2020, e fixa outras providências sobre atos que demandam atividades presenciais;
considerando o aumento de casos confirmados de COVID-19 na Paraíba, conforme a 12ª Avaliação Epidemiológica, com vigência em 16/11/2020, disponível em https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/novonormalpb, com redução do número de municípios na bandeira verde e incremento da lista de municípios nas bandeiras amarela e laranja;
considerando a Nota Pública do CRM-PB sobre a recente evolução da COVID-19 em João Pessoa e Campina Grande, com registro de hospitais com 100% dos leitos e UTI ocupados,
R E S O L V E
Art. 1º Disciplinar o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a partir do dia 23 de novembro de 2020, com a retomada da “Fase 1” estabelecida no Plano de Retomada da Atividade Presencial, objeto do ATO TRT SGP N.º 79, de 30 de junho de 2020.
Art. 2º As atividades presenciais durante a atual “Fase 1” observarão as seguintes diretrizes:
I – limite máximo de 50% (cinquenta por cento) das equipes de servidores de cada unidade judicial ou administrativa no horário das 8h às 14h;
II – audiências e sessões de julgamento serão realizadas, exclusivamente, de forma virtual ou telepresencial;
III – retomada das notificações judiciais, de forma prioritária, pelos Correios e, quando não for possível, mediante diligência por Oficial de Justiça;
IV – uso obrigatório de máscaras descartáveis ou de tecido por magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, advogados e partes para ingresso e permanência nas dependências da Justiça do Trabalho;
V – uso obrigatório de máscaras tipo face shield para atendimento a usuário externo;
VI – medição de temperatura dos magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, advogados e partes, como requisito para ingresso nas dependências da Justiça do Trabalho, sendo vedado o acesso de quem apresentar temperatura superior a 37,5ºC, observando-se o protocolo constante no Anexo I;
VII – distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre pessoas e estações de trabalho;
VIII - suspensão do uso das catracas de controle de acesso e das leitoras biométricas e de cartão;
IX - uso dos elevadores por, no máximo, 2 pessoas no Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa) e no edifício-sede do TRT e 1
pessoa no Fórum Irineu Joffily (Campina Grande);
X - proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;
XI - proibição do uso bebedouros; e
XII - recomendação para que os copos, pratos e talheres, de uso dos servidores, sejam lavados em casa, de modo a evitar a utilização compartilhada dos objetos utilizados para higienização.
Art. 3º Durante a atual Fase 01, recomenda-se a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores e colaboradores enquadrados nas seguintes circunstâncias autorizadoras:
I – integrantes do grupo de risco, nos termos do § 1º deste artigo;
II - gestantes;
III - com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas; e
IV - idade igual ou superior a 60 anos.
§ 1º Consideram-se integrantes do grupo de risco os magistrados, os servidores e os colaboradores portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
§ 2º As condições descritas no §1º deverão ser comprovadas perante o NUSA, mediante a apresentação das respectivas declarações médicas.
Art. 4º Caberá ao gestor da unidade definir os servidores que atuarão de forma presencial durante a atual Fase 1”, priorizando-se os que possuírem IgG positivo e os que não puderem prestar trabalho remoto, seja por limitações técnicas, pessoais ou em razão da incompatibilidade das atividades com essa modalidade.
§ 1º Os servidores do grupo de risco impossibilitados de prestar trabalho remoto, seja por limitações técnicas, pessoais ou em razão da incompatibilidade das atividades com essa modalidade, seguirão submetidos ao Banco de Compensação de Horas - BCH Covid-19, objeto do ATO TRT SGP N.º 077/2020, para fins de compensação de jornada quando do retorno regular das atividades presenciais.
§ 2º Os gestores deverão informar, até o dia 24 de novembro de 2020, à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, por intermédio de formulário próprio, os servidores incluídos e/ou excluídos do Banco de Compensação de Horas - BCH Covid-19.
§ 3º A compensação das horas registradas no Banco de Compensação de Horas - BCH Covid-19 ocorrerá em época oportuna, a ser definida e regulada em ato próprio pela Presidência.
§ 4º Os servidores, que permanecerão trabalhando de forma remota nesta atual fase 1, deverão manter a necessária presteza e agilidade no efetivo atendimento das chamadas telefônicas, bem como na leitura e resposta dos e-mails, no horário previsto no art. 7º.
§ 5º Os gestores estabelecerão procedimentos para que o cumprimento da jornada seja atestado mediante a execução das atividades determinadas e desempenhadas, dispensada a marcação de ponto para os servidores que permanecerem trabalhando de forma remota.
Art. 5º As audiências observarão o disposto no PROVIMENTO TRT SCR n.º 02/2020, e as sessões virtuais e telepresenciais do Tribunal Pleno e das Turmas o ATO TRT SGP N.º 78/2020.
§ 1º Os Juízes e Desembargadores poderão participar das audiências e sessões telepresenciais nas dependências da respectiva unidade ou plenário, com número mínimo de servidores de apoio.
§ 2º Na hipótese do §1º, é vedado o comparecimento de partes, advogados e testemunhas.
Art. 6º A critério do Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade, o cumprimento de diligência poderá ser suspenso quando implicar risco acentuado ao Oficial de Justiça.
Art. 7º O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos pelas unidades judiciais e administrativas do TRT da 13ª Região continuará sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponíveis em https://www.trt13.jus.br/trt13/acesso-a-informacao/telefones, no horário das 7h às 17h.
§ 1º Após o horário referido no caput, as urgências serão apreciadas pelo magistrado plantonista.
§ 2º Havendo justificada necessidade de comparecimento das partes, advogados e público em geral, o atendimento será prestado mediante prévio agendamento, no período compreendido das 8h às 12h, sendo o horário das 8h às 9h específico para partes e advogados integrantes do grupo de risco.
Art. 8º O acesso dos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos às dependências das unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ocorrerá apenas em situações excepcionais, condicionado à triagem e prévia autorização do gestor da unidade de destino, ressalvados:
I - o acesso às agências da Caixa Econômica Federal, que será isolado das demais áreas;
II - os serviços terceirizados; e
III - o atendimento previsto no §2º do art. 8º, com prévia ciência ao Diretor do Fórum.
Parágrafo único. Permanece vedado o acesso de usuários externos para atendimento que possa ser prestado de forma remota.
Art. 9º Permanecem suspensos, no âmbito do TRT da 13ª Região, até ulterior deliberação:
I - a realização de audiências e sessões presenciais;
II - a realização de cursos, palestras e treinamentos, facultado o uso de plataformas de EAD;
III - a realização de reuniões presenciais, ressalvadas as de interesse direto ou autorizadas pela alta administração;
IV - a realização de leilões presenciais, autorizados os telepresenciais;
V - o atendimento presencial na Ouvidoria;
VI - a entrada de público externo na Biblioteca Sociólogo Odilon Ribeiro Coutinho;
VII - o recadastramento dos aposentados e pensionistas, facultada a utilização de meios telepresenciais, a exemplo do Google Meet, Hungouts ou outro aplicativo que permita a correta e adequada identificação da pessoa a ser recadastrada pelo Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
VIII - as consultas eletivas da Seção Odontológica;
IX - as avaliações médicas dos servidores em regime de teletrabalho, bem como a oficina anual;
X - a suspensão, interrupção e alteração de férias de servidores e magistrados, salvo imperiosa necessidade de serviço por ato do Presidente ou do Corregedor, respectivamente, ou se importar em antecipação do período de gozo; e
XI - a realização de correições ordinárias presenciais.
Art. 10. Considerando o agravamento local da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais, a Presidência, de ofício ou por provocação fundamentada de Juiz do Trabalho, poderá suspender o trabalho presencial e os prazos processuais em unidades específicas.
Art. 11. A Secretaria Administrativa deverá assegurar a disponibilização de álcool em gel 70% para todas as unidades judiciais e administrativas, bem como intensificará ações de limpeza e desinfecção voltadas para a realidade da pandemia do COVID-19, durante a atual fase.
Art. 12. A Assessoria de Comunicação Social promoverá campanha de divulgação sobre a flexibilização de fase do Plano de Retomada da Atividade Presencial.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, constantes no ATO TRT SGP n.º 092/2020, produzindo efeitos até que sobrevenha nova implementação de “Fase 2”.
Art. 15. Cópia deste Ato deverá ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ n.º 322, de 1º de junho de 2020."
Art 3º Publique-se a presente Resolução Administrativa.
Observação: comparecimento dos Desembargadores Ana Maria Ferreira Madruga e Eduardo Sergio de Almeida, em afastamentos legais, na forma regimental.
MARCELO TEIXEIRA CORRÊA DE OLIVEIRA
Secretário Geral Judiciário