CONSOLIDADA PELA  RA TRT13 N.º 041/2022

Setor: STPCJ  

Processo: 1337900-75.2019.5.13.0000

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 048/2019

            O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 16/05/2019, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO e EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

            considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução n. 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor versa sobre a distribuição e a movimentação de servidores, cargos em comissão em funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário;

            considerando a manifestação da COMREJURIS - Comissão de Revisão de Jurisdição das Varas do Trabalho da 13ª Região;

            considerando a redução do quadro de pessoal em razão do elevado número de aposentadorias nos últimos anos e das restrições impostas à recomposição, autorizada, apenas e em regra, quando a vacância decorrer de exoneração, vacância por posse em outro cargo inacumulável, demissão e falecimento sem instituição de pensão, uma vez que não há incremento da despesa com pessoal;

            considerando os impactos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional n.º 95, que fixou como base para o teto de gastos, no âmbito da União, o orçamento de 2016, ocasião em que houve um corte de 90% nas dotações destinadas a investimentos e de 29,4% nas de custeio;

            considerando a edição do Ato Conjunto n.º 5/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabeleceu o valor de R$ 18.853.460,00 como limite para Outras Despesas Correntes e de Capital – ODCC do Tribunal no exercício 2020, o que representa uma redução média de 20% no custeio;

            considerando a necessidade de manter uma prestação jurisdicional célere e de qualidade aos jurisdicionados, com otimização do orçamento público e a equalização da carga de trabalho na 13a Região;

            considerando a implantação e consolidação do processo eletrônico em 100% dos casos novos, o que dispensa o comparecimento das partes na Secretaria das unidades, exceto para a realização de audiências, já que até os alvarás estão sendo assinados eletronicamente e disponibilizados às partes nos próprios autos;

            considerando o disposto no artigo 28 da Lei n.º 10.770, de 21 de novembro de 2003, que atribui poderes a cada Tribunal Regional do Trabalho para, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho,

            resolveu, por unanimidade de votos,

            Art. 1º Aprovar a transferência das Varas do Trabalho de Itabaiana e Mamanguape para a cidade de João Pessoa/PB, passando estas a serem denominadas, respectivamente, de 12ª e 13a Varas do Trabalho de João Pessoa, integrando a estrutura do Fórum Maximiano Figueiredo.

            Parágrafo único. Transferir para a jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa o município de Bayeux atualmente integrante da jurisdição da Vara do Trabalho de Santa Rita, em relação aos casos novos.

            Art. 2º Aprovar a transferência da Vara do Trabalho de Picuí para a cidade de Santa Rita/PB, passando esta a ser denominada de 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, integrando a estrutura do Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega.

            §1º Transferir para a jurisdição das Varas do Trabalho de Santa Rita os municípios atualmente integrantes das jurisdições das Varas do Trabalho de Itabaiana e Mamanguape, à exceção dos municípios de Ingá e Mogeiro, que passam a integrar a jurisdição das Varas do Trabalho de Campina Grande.

            §2º Transferir para a jurisdição das Varas do Trabalho de Campina Grande os municípios atualmente integrantes da jurisdição da Vara do Trabalho de Picuí.

            §3º Os acervos processuais das atuais Varas do Trabalho de Itabaiana e Mamanguape serão redistribuídos para a 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita.

            Art. 3º Criar um Posto Avançado na cidade de Picuí/PB, vinculado administrativamente à Secretaria da Corregedoria Regional, com estrutura física que permita a realização de audiências.

            Parágrafo único. Estabelecer que as audiências dos processos oriundos dos municípios anteriormente integrantes da jurisdição da Vara do Trabalho de Picuí, por opção expressa da parte autora, manifestada na petição inicial, sejam realizadas em caráter itinerante, na sede do Posto Avançado, por juízes a serem designados pela Corregedoria.

            Art. 4º Aprovar a transferência da Vara do Trabalho de Cajazeiras para a cidade de Campina Grande/PB, passando esta a ser denominada de 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, integrando a estrutura do Fórum Irineu Joffily.

            §1º. Transferir para a jurisdição da Vara do Trabalho de Sousa os municípios atualmente integrantes da jurisdição da Vara do Trabalho de Cajazeiras.

            §2º Transferir para a jurisdição da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha os municípios de Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Domingos e São Francisco, atualmente integrantes da jurisdição da Vara do Trabalho de Sousa.

            §3º O acervo processual da atual Vara do Trabalho de Picuí será redistribuído para a 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

            §4º O acervo processual da atual Vara do Trabalho de Cajazeiras será redistribuído para a Vara do Trabalho de Sousa.

            Art. 5º Aos magistrados titulares das Varas do Trabalho transferidas será assegurada a garantia constitucional de inamovibilidade prevista no artigo 95, inciso II, da Constituição Federal, mediante uma das seguintes opções, na forma estabelecida pelo artigo 31 da Lei Complementar 35/1979 – LOMAN:

            I – remover-se para a nova unidade, acompanhando o cargo para ela transferido;

            II – ser colocado em disponibilidade com vencimentos integrais.

            Parágrafo único. A opção deverá ser manifestada no prazo de 05 dias, contados da publicação desta Resolução Administrativa.

            Art. 6º Estabelecer o seguinte cronograma para a transferência das Varas do Trabalho de Itabaiana, Mamanguape, Picuí e Cajazeiras:

            I – data da publicação desta Resolução: encerramento oficial da distribuição de processos;

            II – dia 24 de maio de 2019: encerrar o funcionamento nas atuais instalações;

            III – dia 03 de junho de 2019: inauguração da 12a e 13a Vara do Trabalho de João Pessoa;

            IV – dia 04 de junho de 2019: inauguração da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita e da 7a Vara do Trabalho de Campina Grande;

            V – 10 de junho de 2019: início da distribuição de processos para as novas unidades.

            §1º A Secretaria da Corregedoria deverá dispor, em ato próprio, sobre a sistemática de distribuição de casos novos.

            §2º As audiências aprazadas para data posterior a 24 de maio de 2019, no âmbito das unidades transferidas, serão desmarcadas e as partes intimadas, cabendo à unidade que receber o processo providenciar nova inclusão em pauta.

            §3º Ficam mantidas as vinculações dos magistrados aos processos já conclusos para fins de julgamento.

            §4º A Presidência da Corte poderá alterar o cronograma, se necessário for.

            Art. 7º A Presidência adotará as providências necessárias ao integral cumprimento da presente Resolução Administrativa, a exemplo da adequação das instalações dos Fórum Maximiano Figueiredo, Irineu Joffily e José Carlos Arcoverde Nóbrega para instalação das dependências necessárias ao funcionamento das novas unidades, da remoção de servidores, da transferência de mobiliário e equipamentos de tecnologia.

            Art. 8º As unidades administrativas do Tribunal, dentro das suas atribuições, procederão aos ajustes necessários das respectivas bases de dados.

            Art. 9º Determinar a atualização do mapa de jurisdição no site oficial do Tribunal.

            Art. 10. Alterar o art. 2º da Resolução Administrativa n.º 091/2017, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. A jurisdição territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para fins do disposto no artigo 656 da CLT, fica dividida em Circunscrições Judiciárias, definidas da seguinte forma:

I – 1ª Circunscrição Judiciária: Varas do Trabalho de João Pessoa, de Santa Rita e da Central Regional de Efetividade;

II – 2ª Circunscrição Judiciária: Varas do Trabalho de Campina Grande e de Guarabira, e;

III – 3ª Circunscrição Judiciária: Varas do Trabalho de Catolé do Rocha, de Itaporanga, de Patos e de Sousa.”

            Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria Regional, observadas as competências regimentais.

            Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO TEIXEIRA CORRÊA DE OLIVEIRA

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária  

Observações: Comparecimento do Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade, nos termos do art. 29 do Regimento Interno. Sustentação oral pelo Senhor Prefeito do Município de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida; Deputado Estadual Geová Campos; advogados Daniel Azevedo de Oliveira Maia (OAB Seccional Paraíba) e Ednelton Helejone Bento Pereira (OAB Subseção Cajazeiras); Evilásio da Silva Dantas (FENAJUFE); Marcos José dos Santos (SINDJUF), e pelo Juiz Marcelo Rodrigo Carniato (AMATRA 13).