
II - prestar assessoria na elaboração, desenvolvimento e atualização do Módulo Regional de
Formação Inicial dos juízes substitutos em vitaliciamento e do Projeto Anual
Didático-pedagógico de Formação Continuada;
III - contribuir na elaboração do plano anual de atividades da Escola;
IV - proceder à análise e sugerir melhorias quanto à programação dos Cursos de Formação
Inicial dos Juízes do Trabalho, em período de estágio probatório, quando houver, e de
Formação Continuada, com vistas à sua aprovação, assim como os critérios de avaliação
dos mesmos;
V - planejar e controlar a execução das políticas de pós-graduação e de pesquisa;
VI – analisar as propostas de convênios e de intercâmbios a serem firmados pela Escola
Judicial.
§ 1º. As reuniões do Conselho ocorrem por convocação do Diretor, a cada semestre, sem
prejuízo de convocações extraordinárias, a critério da Direção da Escola.
§ 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos e, em caso de empate,
prevalecerá o voto do Presidente. O quórum para deliberação do Conselho é de, no mínimo,
três membros.
§ 3º. A atuação dos membros do Conselho Pedagógico ocorrerá sem prejuízo de suas
atividades judicantes e sem percepção de remuneração suplementar.
Do Centro de Pesquisas do Judiciário Trabalhista Paraibano
"Art.28. Funcionará junto à Escola Judicial, coordenado por magistrado designado pelo
Diretor da Ejud - 13, o Centro de Pesquisas sobre o Judiciário Trabalhista Paraibano (CPJ
TRT13), destinado à promoção de pesquisas em eixos temáticos específicos, a serem
disciplinados por ato próprio do seu coordenador, com a participação de magistrados,
servidores do Tribunal, durante suas atividades letivas, desenvolvidas, como parte
integrante do processo de avaliação continuada.
Parágrafo único. O CPJ TRT13 será coordenado por magistrado com titulação mínima de
mestre e reconhecida experiência na área acadêmica e na produção de pesquisas." (NR)
Art. 28. Funcionará junto à Escola Judicial, coordenado por magistrado designado pela
Direção, o Centro de Pesquisas sobre o Judiciário Trabalhista Paraibano (CPJ TRT 13),
destinado à promoção de pesquisas em eixos temáticos específicos, a serem disciplinados
por ato próprio do seu coordenador, com a participação de magistrados, servidores do
Tribunal, durante suas atividades letivas desenvolvidas, como parte integrante do processo
de avaliação continuada.
Parágrafo único. Os projetos de pesquisa relacionados a cada eixo temático serão definidos
pelo coordenador, em consonância com as diretrizes da Direção da Escola Judicial e do seu
Conselho Pedagógico, devendo contar com objetivos gerais e especiais, bem como prazo
definido para a apresentação dos resultados.(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023)