CONSOLIDADA - ALTERADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023
Setor: STPCJ
Processo: 13535.00.10.2017.5.13.0000
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 018/2018
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 01/02/2018, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, por unanimidade de votos, APROVAR o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos seguintes termos:
ESTATUTO DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª.
REGIÃO
CAPÍTULO I
Art. 1º A Resolução Administrativa TRT13 n.º 018/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Ejud-13), nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, art. 16, VI e § 2º, constitui-se em órgão estruturante deste Regional, detentora de autonomia financeiro-orçamentária e didático-pedagógica, com sede em João Pessoa - PB e reger-se-á pelas seguintes disposições estatutárias."
(NR)
Art. 1º. A ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO (EJUD TRT 13), nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, art. 5º, VII, e parágrafo segundo, constitui-se em órgão estruturalmente subordinado ao Tribunal Pleno, detentora de autonomia financeiro-orçamentária e didático-pedagógica, tem sede em João Pessoa-PB e reger-se-á pelas seguintes disposições estatutárias. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023).
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, PRINCÍPIOS E FINALIDADE
Art. 2º. A Escola Judicial compõe o Sistema Integrado de Formação da Magistratura do Trabalho –SIFMT, coordenado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT; não detém finalidade lucrativa; e atua harmonicamente com a Presidência do TRT da 13ª Região na consecução dos objetivos traçados no Planejamento Estratégico da Corte.
Parágrafo único. A Escola Judicial observará, no que couber, e sempre que possível, as recomendações e diretrizes do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário – CEAJud.
Art. 3º. São princípios institucionais da Escola Judicial:
I – a busca pela formação integral dos magistrados e servidores, priorizando o respeito aos direitos e liberdades fundamentais;
II – o desenvolvimento de uma cultura humanística, voltada às ações que priorizem a valorização do trabalho;
III – a disseminação do conhecimento mediante o estímulo à pesquisa.
Art. 4º. São atribuições institucionais da Escola Judicial do TRT da 13ª Região:
I – formar, preparar, treinar, aperfeiçoar, desenvolver e capacitar os magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II – acompanhar a seleção e promover o Módulo Regional de Formação Inicial dos juízes
substitutos;
III – planejar, organizar e executar as ações práticas e as atividades acadêmicas, culturais e científicas destinadas aos juízes substitutos, durante o período de
vitaliciamento;
IV – planejar, elaborar e executar cursos regulares e isolados, visando à preparação, formação, treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de magistrados e servidores;
V – opinar, em caráter terminativo, acerca da viabilidade e da pertinência de pleitos de magistrados e servidores para o desenvolvimento de atividade de formação que impliquem afastamento das funções e dispêndio financeiro pelo Tribunal;
VI – promover jornadas de estudos, encontros, seminários, congressos, concursos e pesquisas, objetivando o aprimoramento profissional dos magistrados e servidores;
VII – celebrar convênios e parcerias com outras escolas judiciais e instituições de ensino,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VIII – dirigir e editar a Revista Eletrônica da Escola;
IX – supervisionar as atividades e gerir o acervo da Biblioteca do Tribunal e do Memorial
da Justiça do Trabalho;
X – promover cursos de formação de formadores para qualificação dos profissionais
de ensino.
§ 1º. As atividades acadêmicas desenvolvidas pela Escola Judicial, de conformidade com seu planejamento pedagógico, destinam-se também à avaliação dos magistrados, sendo encaminhadas ao Corregedor Regional para fins de vitaliciamento, promoção e acompanhamento do desempenho e frequência.
§ 2º. Será aberta para cada magistrado e servidor do Tribunal uma ficha cadastral eletrônica, contendo seus dados pessoais atualizados, capacitação acadêmica, experiências profissionais anteriores, cursos que frequentou na Escola Judicial, acompanhado do resultado das respectivas avaliações e carga horária totalizada durante cada ano letivo, cujo acesso será restrito aos discentes, setores de administração de pessoal, Corregedoria Regional e Presidência.
§ 3º. Na hipótese da atribuição descrita no inciso V, a avaliação acerca da oportunidade e da conveniência do afastamento do magistrado ou do servidor, após apreciação da Escola Judicial, caberá:
I – ao Presidente, quando se tratar de servidor;
II – ao Corregedor, quando se tratar de magistrado de primeiro grau;
III – ao Pleno, quando envolver Desembargador.
CAPÍTULO III
DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS
Art. 5º. A formação inicial de magistrados compreende:
I – o módulo nacional, a cargo da ENAMAT;
II – o módulo regional, organizado pela ESCOLA JUDICIAL do TRT13.
Art. 6º. Os Juízes substitutos aprovados nos concursos realizados pelo ENAMAT, que venham a tomar posse no TRT13, obrigatoriamente participarão do Curso de Formação Inicial, ministrado pela Escola, para efeito de vitaliciamento, na forma estabelecida pela Resolução 01/2008 da ENAMAT.
§ 1º A frequência e o aproveitamento dos novos Juízes Substitutos no curso serão requisitos de cumprimento de seu período probatório;
§ 2° Os Juízes, durante o curso, poderão ser designados para atuar junto ao Tribunal e às Varas do Trabalho da 13ª Região;
§ 3° A Escola Judicial manterá registro sigiloso e sempre atualizado, do qual constarão todos os dados de aproveitamento e a avaliação do Juiz;
Art. 7º. Antes do início de cada curso, o Diretor da Escola, observado o disposto neste Estatuto, estabelecerá:
I - o período de realização e o cronograma detalhado do curso, assegurada a duração mínima estabelecida pela ENAMAT;
II - o programa do Curso e a carga horária de cada disciplina e dos estágios;
III - o critério de apuração da frequência e a sistemática de avaliação do aproveitamento.
Art. 8º. O Curso constará de:
I - aulas teórico-práticas ministradas por meio de convites a personalidades de reconhecida capacidade para a matéria, dentre elas Juízes de primeiro e segundo graus e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II - estágios supervisionados por orientadores internos, escolhidos pela diretoria;
III - conferências, painéis, audiências simuladas, visitas e outras atividades afins;
IV - trabalhos de acompanhamento e orientação psicológica.
" Art.
8º...........................................
§1º As aulas serão agrupadas em módulos ao longo do curso, tendo em vista a afinidade e a complementaridade das matérias."
(NR)
§ 1° As aulas serão agrupadas em módulos ao longo do curso, tendo em vista a afinidade e a complementaridade das matérias.(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023)
Art. 9º. As disciplinas e o conteúdo do módulo regional de formação serão definidos por Ato da Escola Judicial, em conformidade com o estabelecido pela Resolução 01/2008 da ENAMAT.
Art. 10. Para a realização dos estágios os Juízes serão divididos em grupos proporcionais e compatíveis com as atividades a serem realizadas, consistentes em:
I – comparecimento às sessões do Tribunal Pleno e das Turmas;
II – comparecimento às audiências nas Varas do Trabalho;
III – prática de atividades jurisdicionais nas Varas do Trabalho, sob a supervisão do Juiz
Titular ou Auxiliar;
IV – visitas a órgãos ou entidades de interesse para a formação dos magistrados do trabalho.
Parágrafo único. A forma de realização das visitas e das atividades nelas desenvolvidas ficará a cargo do respectivo orientador.
Art. 11. A Escola promoverá a realização de conferências, painéis, seminários, audiências simuladas e outras atividades de formação de que participarão os Juízes-Estagiários, bem como providenciará a inscrição dos mesmos em eventos semelhantes, realizados por outros órgãos públicos e entidades públicas e privadas, que sejam significativos para a formação profissional.
Art. 12. Nas aulas teóricas e práticas os alunos deverão:
I - observar assiduidade e pontualidade nas atividades pedagógicas do curso;
II - realizar os trabalhos de que sejam incumbidos em execução do programa do curso;
III – submeter-se às provas e demais meios de avaliação de desempenho.
Parágrafo único. Mediante petição dirigida ao Diretor da Escola, o aluno poderá pedir licença ou afastamento temporário do curso de formação inicial, por motivo justificado, sem prejuízo de sua posterior complementação, nos termos definidos pela Diretoria.
Art. 13. Ao final do módulo regional do curso de formação inicial será feita avaliação do
aproveitamento dos alunos por meio de provas das disciplinas cursadas e de relatório do estágio, como elemento componente do acompanhamento dos magistrados em processo de vitaliciamento.
Parágrafo único. As provas e o relatório objetivam avaliar a aptidão dos alunos para o exercício da função jurisdicional.
Art. 14. Os Juízes deverão participar de todas as atividades do curso, competindo à Escola controlar a frequência e deliberar sobre os pedidos de licença ou afastamento.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO PERMANENTE DO MAGISTRADO
Art. 15. As atividades de formação permanente dos magistrados, a cargo da Escola, consistirão em:
I - cursos, seminários, painéis, encontros de estudos jurídicos e outros eventos semelhantes, realizados na capital e no interior;
II - cursos de aperfeiçoamento e especialização stricto sensu para magistrados, observadas as normas regulamentares pertinentes;
III - programas de ensino a distância.
§ 1° O Diretor fará a programação anual das atividades de formação permanente da Escola, considerando as sugestões dos magistrados, o levantamento das dificuldades mais comuns dos Juízes observadas nas sentenças e nos recursos interpostos junto ao Tribunal, as alterações introduzidas na legislação e outros fatores objetivos.
§ 2° O Diretor dará prévio conhecimento aos magistrados da programação da Escola.
§ 3° A Escola poderá conjugar-se com outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas na organização de eventos comuns, bem como dar apoio institucional a atividades culturais realizadas por outros órgãos ou entidades, a fim de propiciar a participação dos magistrados.
§ 4° A participação dos magistrados nos eventos e atividades realizados pela Escola far-se-á mediante convite ou convocação dos interessados, sendo que nesta última hipótese a presença será obrigatória.
§ 5º O Plano Anual, conforme o disposto nos parágrafos anteriores deste regulamento, não impedirá a realização de outras atividades destinadas ao aperfeiçoamento profissional.
Art. 16. A Escola poderá promover a divulgação, na Revista do Tribunal e em outras publicações especializadas, de conferências, artigos, monografias e outros trabalhos produzidos nas atividades que realizar.
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES
Art. 17. A Seção de Formação e Capacitação da Escola Judicial organizará atividades destinadas ao aperfeiçoamento de servidores do TRT da 13ª Região.
Art. 18. Nas suas atividades, a Seção de Formação e Capacitação terá o apoio de outras unidades deste Tribunal, de acordo com a necessidade da Escola.
Art. 19. Caberá à Seção de Formação e Capacitação da Escola instituir o Programa Permanente de Capacitação de Servidores com a finalidade de:
I - nortear o desenvolvimento e a manutenção das competências necessárias à atuação profissional dos servidores, alinhadas com o planejamento estratégico deste Tribunal;
II - contribuir para a efetividade e qualidade nos serviços prestados ao cidadão;
III - preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos, presentes e futuros da organização;
IV - desenvolver uma cultura na qual a responsabilidade pela capacitação seja compartilhada por todas as áreas da organização e pelo próprio servidor;
V - valorizar os servidores por meio de uma educação continuada;
VI - direcionar o investimento em capacitação para o alcance das metas e das estratégias da organização.
Art. 20. Deverá constar do Programa Permanente de Capacitação de Servidores ações voltadas para:
I - ambientação destinada aos servidores recém-ingressos, para proporcionar a formação da cidadania corporativa, informando-lhes acerca das políticas e das normas do órgão, alinhando as expectativas do servidor com os valores organizacionais;
II – capacitação continuada com eventos de curta duração e de caráter contínuo desenvolvidos para fortalecer ou desenvolver competências necessárias para o melhor desempenho dos cargos ou das funções;
Parágrafo único. O Programa Permanente de Capacitação de Servidores poderá contemplar curso de formação, como etapa de concurso público, além de outros temas que venham a desenvolver os servidores dentro da organização.
Art. 21. As ações de capacitação constantes do art. 20 deverão obedecer às áreas de interesse do Poder Judiciário da União, relativas às atividades-fim e meio do Tribunal e poderão ser ministradas por metodologia presencial ou à distância, observadas as especificidades de cada órgão.
CAPÍTULO VI
DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 22. Constituem receitas da Escola Judicial:
a) as dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
b) quaisquer outros valores que lhe sejam atribuídos.
Art. 23. Constituem despesas da Escola Judicial:
a) a remuneração dos profissionais de ensino e demais prestadores de serviços;
b) as diárias e ajudas de custo para deslocamento de magistrados, diretores, assessores, profissionais de ensino e servidores em atividades relacionadas com a Escola;
c) a execução de projetos e programas previstos em seu planejamento estratégico.
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
"Art. 24. A administração da EJUD-13 é exercida pelo Diretor e Vice-Diretor, eleitos pelo Tribunal Pleno de conformidade com as disposições constantes do Regimento Interno, constituindo sua estrutura organizacional: Direção, Conselho Pedagógico, Centro de Pesquisas do Judiciário Trabalhista Paraibano, Secretaria-Executiva e Biblioteca." (NR)
Art. 24. A administração da Escola Judicial é exercida pelo Diretor e Vice-Diretor, eleitos pelo Tribunal Pleno de conformidade com as disposições constantes do Regimento Interno, constituindo sua estrutura organizacional em:
Direção, Conselho Pedagógico, Centro de Pesquisas do Judiciário Trabalhista Paraibano e Secretaria-Executiva.(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023)
§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos para um mandato de dois anos coincidente
com o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, sendo permitida a reeleição, nos termos do Regimento Interno.
§ 2º O cargo de Diretor da Escola Judicial é privativo de Desembargador do Trabalho e o de Vice-Diretor de magistrado do trabalho vitalício, nos termos do Regimento Interno.
Da Direção
Art. 25. Compete ao Diretor:
I – representar a Escola Judicial;
II – dirigir as atividades para consecução plena das finalidades da Escola, podendo, para tanto, expedir portarias, atos e recomendações;
III – conduzir a elaboração do plano pedagógico anual, com metas semestrais, a partir da colaboração do Conselho Pedagógico;
IV – nomear os integrantes do Conselho Pedagógico e do Centro de Pesquisas do Judiciário Trabalhista Paraibano;
V – indicar o nome do servidor que exercerá as funções de Coordenador da Secretaria-Executiva da Escola, bem como os demais integrantes do seu corpo funcional, inclusive detentores de funções comissionadas.
VI – indicar os nomes dos professores que ministrarão cursos na Escola Judicial;
VII - designar, quando necessário, coordenadores para eventos ou atividades pedagógicas específicas desenvolvidas pela EJUD;
VIII – planejar, coordenar e executar, com a participação do Conselho Pedagógico, o Módulo Regional de Formação Inicial dos juízes substitutos em vitaliciamento e dos demais cursos regulares de formação, preparação, treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação para magistrados e servidores;
IX - manifestar-se nos pleitos de afastamento de magistrados e servidores para participação em eventos externos, nos termos do art. 4º, V, bem como expedir os atos
necessários ao disciplinamento desses procedimentos, a partir das diretrizes oriundas do Tribunal Pleno, ENAMAT, CSJT e CNJ;
X - propor a participação de magistrados e de servidores em eventos promovidos por outras entidades, desde que guardem pertinência temática com as atividades profissionais desenvolvidas;
XI – apreciar os pedidos para a promoção de cursos específicos feitos por magistrados e servidores integrantes da administração do Tribunal;
XII – apresentar ao Tribunal Pleno, ao final de cada exercício, o Relatório Anual de Atividades da Escola;
XIII – assinar os certificados de participação em cursos e eventos, além de declarações solicitadas pelos interessados;
XIV – atuar como ordenador da despesa primário dos recursos orçamentários destinados à Escola Judicial, tendo competência, no que se refere à respectiva ação
orçamentária, para:
a) encaminhar o Plano Anual de Atividades de capacitação de magistrados e servidores, alinhado às diretrizes estratégicas, à Presidência do Tribunal por ocasião da elaboração da proposta orçamentária;
b) autorizar a movimentação dos recursos orçamentários e financeiros à disposição da Escola Judicial, bem como autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observadas as normas legais específicas;
c) conceder diárias e ajuda de custo, observados os critérios estabelecidos em regulamentação específica;
d) reconhecer dívida de exercícios anteriores devidamente apuradas em processo específico;
e) autorizar, homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios e procedimentos de dispensa e inexigibilidade;
f) autorizar emissão, reforço, anulação e cancelamento de notas de empenhos junto à Secretaria de Planejamento e Finanças (SPF);
g) decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
h) ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, as dispensas e inexigibilidade de licitação previstas nos artigos 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelo servidor competente;
i) celebrar contratos, convênios, termos de parceria, termos de cooperação ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, bem como rescisões e distratos, tudo no interesse da Escola Judicial;
j) autorizar a substituição de garantia, bem como sua liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações;
k) conferir todos os documentos emitidos pela SPF, na conformidade de gestão;
l) registrar a conformidade de gestão no Sistema de Administração Financeira (SIAFI);
m) indicar a relação de notas de empenhos a serem inscritas em Restos a Pagar não processados a liquidar, conforme o disposto na respectiva portaria regulamentar da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda;
XV - exercer as demais atribuições necessárias ao normal funcionamento da Escola.
Parágrafo único. No que se refere ao previsto no inciso XV, o Tribunal Regional do Trabalho prestará suporte técnico-operacional à Escola Judicial por meio das áreas responsáveis pela gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de controle interno, observados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Art. 26. Compete ao Vice-Diretor:
" A r t .
26...........................................
I - substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos, bem como exercer a função de coordenador pedagógico;
II - exercer atribuições delegadas pelo diretor e colaborar com este na condução da Escola Judicial;
III - coordenar as atividades do Centro de Pesquisas do Judiciário Trabalhista
Parágrafo único............................" (NR)
I - substituir o diretor em suas ausências e impedimentos;
II - exercer atribuições delegadas pelo diretor e colaborar com o diretor na consecução dos objetivos da Escola Judicial;
III – coordenar as atividades do Centro de Pesquisas do Judiciário Trabalhista Paraibano.
Parágrafo único. Na ausência do Diretor e do Vice-Diretor, responderá pela Escola Judicial o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023).
Do Conselho Pedagógico
"Art. 27. O Conselho Pedagógico é órgão consultivo da Escola Judicial e será formado pelo Diretor, que o presidirá, pelo Vice-Diretor e por mais 3 (três) magistrados, designados pelo Diretor da Ejud-13, ao início de cada novo biênio da gestão administrativa do tribunal,devendo ser composto por, no mínimo, 02 (duas) mulheres.
Art. 27-A. Das atribuições:
I - assessorar a Direção da Escola Judicial nas atividades pedagógicas visando à capacitação dos magistrados e servidores;
Art. 27. O Conselho Pedagógico é órgão consultivo da Escola Judicial e será formado pelo Diretor, que o presidirá, pelo Vice-Diretor e por mais 3 (três) magistrados, designados pelo Diretor da EJUD, ao início de cada novo biênio da gestão administrativa do tribunal, sendo suas atribuições:(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023)
I - apoiar a Direção da Escola Judicial nas atividades pedagógicas visando à capacitação dos magistrados e servidores;
II - prestar assessoria na elaboração, desenvolvimento e atualização do Módulo Regional de Formação Inicial dos juízes substitutos em vitaliciamento e do Projeto Anual Didático-pedagógico de Formação Continuada;
III - contribuir na elaboração do plano anual de atividades da Escola;
IV - proceder à análise e sugerir melhorias quanto à programação dos Cursos de Formação Inicial dos Juízes do Trabalho, em período de estágio probatório, quando houver, e de Formação Continuada, com vistas à sua aprovação, assim como os critérios de avaliação dos mesmos;
V - planejar e controlar a execução das políticas de pós-graduação e de pesquisa;
VI – analisar as propostas de convênios e de intercâmbios a serem firmados pela Escola Judicial.
§ 1º. As reuniões do Conselho ocorrem por convocação do Diretor, a cada semestre, sem prejuízo de convocações extraordinárias, a critério da Direção da Escola.
§ 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente. O quórum para deliberação do Conselho é de, no mínimo, três membros.
§ 3º. A atuação dos membros do Conselho Pedagógico ocorrerá sem prejuízo de suas atividades judicantes e sem percepção de remuneração suplementar.
Do Centro de Pesquisas do Judiciário Trabalhista Paraibano
"Art.28. Funcionará junto à Escola Judicial, coordenado por magistrado designado pelo Diretor da Ejud - 13, o Centro de Pesquisas sobre o Judiciário Trabalhista Paraibano (CPJ TRT13), destinado à promoção de pesquisas em eixos temáticos específicos, a serem disciplinados por ato próprio do seu coordenador, com a participação de magistrados, servidores do Tribunal, durante suas atividades letivas, desenvolvidas, como parte integrante do processo de avaliação continuada.
Parágrafo único. O CPJ TRT13 será coordenado por magistrado com titulação mínima de mestre e reconhecida experiência na área acadêmica e na produção de pesquisas." (NR)
Art. 28. Funcionará junto à Escola Judicial, coordenado por magistrado designado pela Direção, o Centro de Pesquisas sobre o Judiciário Trabalhista Paraibano (CPJ TRT 13), destinado à promoção de pesquisas em eixos temáticos específicos, a serem disciplinados por ato próprio do seu coordenador, com a participação de magistrados, servidores do Tribunal, durante suas atividades letivas desenvolvidas, como parte integrante do processo de avaliação continuada.
Parágrafo único. Os projetos de pesquisa relacionados a cada eixo temático serão definidos pelo coordenador, em consonância com as diretrizes da Direção da Escola Judicial e do seu Conselho Pedagógico, devendo contar com objetivos gerais e especiais, bem como prazo definido para a apresentação dos resultados.(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023)
Art. 29. A Escola Judicial contará com uma Secretaria-Executiva que será integrada por um(a) Secretário (a) Executivo(a) e outros servidores do quadro de pessoal do Tribunal, indicados pelo Diretor(a) da Ejud-13 e designados pela Presidência do Tribunal, dividida em: Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação; Núcleo de Capacitação e Formação; e Seção de Orçamento,Planejamento e Tecnologia; cuja estrutura e atribuições estão descritas no Manual de Organização do TRT da 13ª Região, item 5." (NR)
Da Secretaria-Executiva
Art. 29. A Escola Judicial contará com uma Secretaria-Executiva que será integrada por um Coordenador e outros servidores do quadro de pessoal do Tribunal, indicados pelo Diretor da EJud13 e designados pela Presidência do Tribunal, dividida em: Seção de Formação e Capacitação; Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia; e Seção Administrativa, cuja estrutura e atribuições estão descritas no Manual de Organização do TRT da 13ª Região.(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023)
"Art. 30. A Biblioteca integra a estrutura da Escola Judicial." (NR)
Art. 30. A Biblioteca e o Memorial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região integram a estrutura da Escola Judicial.(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023)
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DO
TRIBUNAL
Art. 31. O corpo docente da Escola Judicial será composto por magistrados de qualquer grau de jurisdição, servidores habilitados em área de interesse do Tribunal, bem como instrutores contratados para cursos ou eventos específicos, a serem remunerados de conformidade com a normatização aplicável à espécie.
Art. 31. ..................................
Parágrafo único. Alinhado ao 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas; à Resolução CNJ n.º 255, de 4.9.2021,modificada pela Resolução CNJ n.º 418, de 20.9.2021; e ao Planejamento Estratégico 2021- 2026 deste Regional, o corpo docente e os instrutores contratados devem ser compostos por um percentual mínimo de 27% de mulheres, como meio de alcançar a equidade de gênero."
(NR).(ACRESCENTADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 SEGEJUD Nº 036/2023)
Art. 32. A Escola Judicial promoverá cursos na plataforma de ensino a distância (EAD), para magistrados e servidores, como estratégia para interiorização das suas atividades, facilitação do acesso e manutenção da regularidade dos serviços prestados.
Parágrafo único. A grade de cursos em EAD, o acesso e o acompanhamento e valoração do desempenho do aluno, serão regulados por ato próprio da Direção da Escola Judicial, anualmente revisto.
Art. 33. As atividades da Escola Judicial poderão ser desenvolvidas mediante convênio ou intercâmbio com outras Escolas Judiciais de outros Tribunais ou com instituições de ensino superior, públicas e privadas, e institutos culturais, nacionais e internacionais, por prazo determinado.
Art. 34. Fica instituída a publicação pela via eletrônica da Revista da Escola Judicial, destinada à divulgação de notícias, conferências, artigos, monografias, resenhas, julgados e outros materiais que se destinem a retratar a produção cultural do corpo docente e discente, com periodicidade semestral.
Art. 35. Também poderão ser publicadas outras obras específicas, alinhadas ao projeto pedagógico da Escola Judicial, organizadas, isolada ou conjuntamente com outras entidades, podendo ser editadas mediante convênio com editoras que garantam número mínimo de exemplares gratuitos para divulgação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Todos os setores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região prestarão o apoio necessário à consecução dos fins a que se destina a Escola Judicial.
Art. 37. Não haverá atividades pedagógicas durante o mês de janeiro de cada ano.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola Judicial que, se necessário, poderá ouvir o Conselho Pedagógico, na forma do presente Estatuto.
Art. 39. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária