Setor: STPCJ
Processo: 1376800-64.2018.5.13.0000
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 115/2018
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
em Sessão Administrativa realizada em 20/09/2018, sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
com a presença do Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Márcio Roberto de
Freitas Evangelista, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, ANA MARIA FERREIRA
MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,resolveu, por unanimidade de
votos, resolveu, por unanimidade de votos, referendar o ATO TRT GP
N. 263/2018, por meio do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador
Presidente concedeu "aposentadoria voluntária à servidora FERNANDA
MARIA TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE, matrícula 245.031.921, no cargo
efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe “C”,
Padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional n. 47/2005, acrescidos do percentual de 11% (onze por
cento) de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio),
consoante o disposto no art. 67 da Lei n. 8.112/90 (redação
original), art. 6º da Lei n. 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.
2225-45/2001, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI,
decorrente da incorporação de 03/05 da Função Comissionada de
Assistente Administrativo – FC-03 e 02/05 da Função Comissionada de
Secretário Especializado – FC-02, de acordo com o art. 62 da Lei n.
8.112/90 e art. 3º da Lei n. 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.
8.112/90 (incluído pela MP n. 2.225-45/2001) e Adicional de
Qualificação – AQ, decorrente da conclusão de curso de pós-graduação
em nível de especialização (arts. 14 e 15, III, da Lei n.
11.416/2016), com efeitos a contar da publicação, consoante o
disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90".
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária
OBSERVAÇÕES: Ausências justificadas de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Edvaldo de Andrade e Thiago de Olieveira Andrade.
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Identificador de autenticação: 1376800.2018.000.48264 Seq. 35 - p. 1 de 1