Setor: STPCJ Processo: 1376800-64.2018.5.13.0000 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 115/2018 O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 20/09/2018, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,resolveu, por unanimidade de votos, resolveu, por unanimidade de votos, referendar o ATO TRT GP N. 263/2018, por meio do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente concedeu "aposentadoria voluntária à servidora FERNANDA MARIA TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE, matrícula 245.031.921, no cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, acrescidos do percentual de 11% (onze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei n. 8.112/90 (redação original), art. 6º da Lei n. 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n. 2225-45/2001, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 03/05 da Função Comissionada de Assistente Administrativo – FC-03 e 02/05 da Função Comissionada de Secretário Especializado – FC-02, de acordo com o art. 62 da Lei n. 8.112/90 e art. 3º da Lei n. 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90 (incluído pela MP n. 2.225-45/2001) e Adicional de Qualificação – AQ, decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (arts. 14 e 15, III, da Lei n. 11.416/2016), com efeitos a contar da publicação, consoante o disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90". VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária OBSERVAÇÕES: Ausências justificadas de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e Thiago de Olieveira Andrade. A SS I NA D O EL E TR O NI CA M EN T E PE L O S E RV I D OR V LA DI MI R AZ EV ED O DE M EL LO ( Le i 11 .4 19 /2 00 6) E M 03 /1 0/ 20 18 0 8: 51 :3 6 (H or a Lo ca l) - A ut en ti ca çã o da A ss in at ur a: D 14 58 21 50 D. 1C 5A 4C 32 C4 .6 AB B3 8F 06 F. C6 55 E5 0A A6 Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento Identificador de autenticação: 1376800.2018.000.48264 Seq. 35 - p. 1 de 1