CONSOLIDADA PELA PELA RA TRT13 N.º 041/2022

Setor: STPCJ  - Operador: 22492

Processo: 1310500-57.2017.5.13.0000

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 078/2017

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 17/08/2017, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais, bem como o princípio da eficiência que rege a administração pública, nos termos da Constituição da República,

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais relatadas pela Juíza Diretora do Fórum Irineu Joffily nesta matéria administrativa, bem como no Protocolo 000-06837/2017,

RESOLVE, por unanimidade de votos,

Art. 1º. Os artigos 4º e 5º da Resolução Administrativa n. 16/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Criar um Posto Avançado na cidade de Monteiro/PB, vinculado administrativamente à Secretaria da Corregedoria Regional, com estrutura física que permita a realização de audiências e o atendimento presencial de partes e advogados, além de pessoal com quantitativo mínimo de dois servidores, observada a Recomendação 28/2009 do CNJ.

Art. 5º Estabelecer que as audiências dos processos oriundos dos municípios anteriormente integrantes da jurisdição da extinta Vara do Trabalho de Monteiro, por opção expressa da parte autora, manifestada na petição inicial, sejam realizadas em caráter itinerante, na sede do Posto Avançado, por juízes substitutos a serem designados pela Corregedoria.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

VLADIMIR AZEVEDO DE MELO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária

OBSERVAÇÕES: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro; Ausentes, em gozo de férias regulametnares, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Thiago de Oliveira Andrade.