CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 184/2025
Versão consolidada Ato TRT13 SGP Nº 188/2021
ATO TRT SGP N.º 96, DE 21 DE MAIO DE 2021
Institui o processo de Gerenciamento da
Disponibilidade e da Capacidade de TIC.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo
com o PROAD Nº 21893/2021,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 50 do Regulamento Geral do TRT 13ª Região, a
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deve atuar para planejar, dirigir e
controlar as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, dentre as
quais a otimização de processos de trabalhos de TIC;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 370, de 28 de Janeiro de 2021, que
instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder
Judiciário (ENTIC - JUD);
CONSIDERANDO a necessidade do Plano Diretor de TIC, para o período de 2021 a 2022,
"3.14 - Gerenciamento da Disponibilidade", "3.15 - Gerenciamento da Capacidade";
CONSIDERANDO as recomendações das boas práticas de gerenciamento de serviços de
TIC (ABNT ISO/IEC 20.000, COBIT 5.0 e ITIL 2011),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Processo de Gerenciamento da Disponibilidade e da Capacidade de
TIC, no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para fins deste Ato, entende-se como:
I - Processo: Conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e no espaço de
forma encadeada, as quais ocorrem como resposta a eventos e possuem objetivo, início,
fim, entradas e saídas bem definidas;
II - Disponibilidade: A capacidade de um serviço, componente ou item de configuração,
desempenhar suas funções acordadas quando necessário. A disponibilidade é determinada
por confiabilidade, sustentabilidade, funcionalidade do serviço, desempenho e segurança;
III - Serviço de TIC: Serviço baseado no uso da Tecnologia da Informação, provido a um ou
mais clientes, para apoiar os processos de negócio da instituição. É composto por pessoas,
processos e tecnologias que devem ser definidas por meio de um Acordo de Nível de
Serviço.
Art. 3º O processo definido visa a atingir os seguintes objetivos:
Esta versão não substitui a versão original disponibilizada no DA_e 24/05/2021