CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 053/2026
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 90, DE 04 DE MAIO DE 2021
Institui o Procedimento de
Solicitação e Devolução de
Equipamentos de TIC
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de
acordo com o PROAD 21423/2021,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 50 do Regulamento Geral do TRT 13ª
Região, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deve atuar para planejar,
dirigir e controlar as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação,
dentre as quais a otimização de processos de trabalho de TIC;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021,
que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder
Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a necessidade do Plano Diretor de TIC, para o período de 2021 a
2022, “POP da Solicitação e Devolução de equipamentos de TIC”;
CONSIDERANDO as recomendações das boas práticas de gerenciamento de
serviços de TIC (ABNT ISO/IEC 20.000, COBIT 5.0 e ITIL 2011),
R E S O L V E:
Art. Fica instituído o Processo de Solicitação e Devolução de Equipamentos de
TIC no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:
I. Equipamentos de TIC: impressoras, microcomputadores, notebooks, mouse,
teclado, scanner, digitalizadora, monitores e demais equipamentos de informática de mesma
natureza;
II. SCMP: Sistema de Controle de Material de Patrimônio.
Art. 3º O procedimento definido visa atingir os seguintes objetivos:
I. Definir as atividades necessárias para que o magistrado ou servidor solicite ou
devolva equipamentos de tecnologia da informação que estão sob sua responsabilidade;
II. Adequação à política de gestão patrimonial do TRT.
Art. O Procedimento de Solicitação e Devolução de Equipamentos observará o
manual do procedimento, anexo a este Ato e dele parte integrante.
Art. Os fluxos, o manual, a documentação e as demais informações sobre o
procedimento estão disponíveis no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, no link
https://www.trt13.jus.br/trt13/institucional/governanca.
Art. Os papéis definidos no manual do procedimento, relativos aos servidores da
SETIC, serão designados pelo Diretor da unidade.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Assinado eletronicamente
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente