CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 173/2023
ATO TRT SGP N.º 55, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD Nº 19408/2021,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018);
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 363/2021 a qual estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotados pelos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de envolvimento do Comitê Gestor de Segurança da Informação no processo de adequação deste Regional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência e a agilidade nos processos e atividades deste Regional;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteçãode Dados Pessoais - CGPD, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que será responsável pelo processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Regional.
§1º O Comitê referido no caput será constituído pelos mesmos membros do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI.
§ 1º - O Comitê referido no caput será constituído pelos mesmos membros do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI, acrescidos de 02 magistrados(as) que atuem em diferentes jurisdições, os(as) quais serão indicados(as) pela Presidência do Tribunal. (NR PELO ATO TRT13 SGP N.º 173/2023)
§ 2º O presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI também presidirá o Comitê Gestor de Proteçãode Dados Pessoais -CGPD.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente