CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 173/2023

 

ATO TRT SGP N.º 55, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD Nº 19408/2021,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 363/2021 a qual estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotados pelos tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de envolvimento do Comitê Gestor de Segurança da Informação no processo de adequação deste Regional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência e a agilidade nos processos e atividades deste Regional;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteçãode Dados Pessoais - CGPD, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que será responsável pelo processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Regional.

§1º O Comitê referido no caput será constituído pelos mesmos membros do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI.

§ 1º - O Comitê referido no caput será constituído pelos mesmos membros do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI, acrescidos de 02 magistrados(as) que atuem em diferentes jurisdições, os(as) quais serão indicados(as) pela Presidência do Tribunal. (NR PELO ATO TRT13 SGP N.º 173/2023)

§ 2º O presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI também presidirá o Comitê Gestor de Proteçãode Dados Pessoais -CGPD.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente