Acrescidos os itens IX e X do artigo 1º pelo ATO TRT SGP 173/2022
CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT SGP N.º 63/2023
ATO TRT SGP N.º 46, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Disciplina a composição do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o art. 30, inciso XXIII, alínea "b", do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar novos membros do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão:
I - PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA (matrícula 104.248.445) - Juiz Auxiliar da Presidência, a quem compete presidir o Comitê;
II - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula 101.220.905) - Juiz Auxiliar da Corregedoria e da Vice- Presdência
III - RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula 300.329.907) - Secretário- Geral Judiciário
IV -ANTÔNIO FRAGOSO CAVALCANTE NETO (matrícula 201.324.706), Secretário-Geral da Presidência
VI -WELTON DA SILVA MANGUEIRA (matrícula 255.100.521) - Diretor de Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
VII - BRUNO RAFAEL DE ARAUJO SALES (matrícula 201.328.287)
-Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico
VIII -AGENOR DA COSTA JÚNIOR (matrícula 245.157.834) -Chefe do Núcleo de Estatística da Assessoria de Gestão Estratégica.
IX - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula 201.322.102) - Secretária da Corregedoria Regional; e
X- FERNANDA SILVA DE LIMA (matrícula 201.331.738) - Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial”. (NR) (Itens acrescidos pelo ATO TRT SGP 173/ 2022)
Art. 2º O Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão reunir-se-á mensalmente para, entre outras ações, corrigir eventuais inconsistências nos dados remetidos ao TST.
Parágrafo único. A critério do Comitê, a reunião poderá ocorrer de forma virtual, através de aplicativo de comunicação.
Art. 3º O envio das Atas de Reunião ao Comitê Gestor Nacional do sistema e-Gestão é de responsabilidade do Chefe do Núcleo de Estatística da Assessoria de Gestão Estratégica.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT GP N. 064/2019.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente