Acrescidos os itens IX e X do artigo 1º pelo ATO TRT SGP 173/2022

CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT SGP N.º 63/2023

ATO TRT SGP N.º 46, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Disciplina a composição do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o art. 30, inciso XXIII, alínea "b", do Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar novos membros do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão:

I - PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA (matrícula 104.248.445) - Juiz Auxiliar da Presidência, a quem compete presidir o Comitê;

II - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula 101.220.905) - Juiz Auxiliar da Corregedoria e da Vice- Presdência

III - RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula 300.329.907) - Secretário- Geral Judiciário

IV -ANTÔNIO FRAGOSO CAVALCANTE NETO (matrícula 201.324.706), Secretário-Geral da Presidência

VI -WELTON DA SILVA MANGUEIRA (matrícula 255.100.521) - Diretor de Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

VII - BRUNO RAFAEL DE ARAUJO SALES (matrícula 201.328.287)

-Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico

VIII -AGENOR DA COSTA JÚNIOR (matrícula 245.157.834) -Chefe do Núcleo de Estatística da Assessoria de Gestão Estratégica.

IX - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula 201.322.102) - Secretária da Corregedoria Regional; e

X- FERNANDA SILVA DE LIMA (matrícula 201.331.738) - Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial”. (NR)  (Itens acrescidos pelo ATO TRT SGP 173/ 2022)

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão reunir-se-á mensalmente para, entre outras ações, corrigir eventuais inconsistências nos dados remetidos ao TST.

Parágrafo único. A critério do Comitê, a reunião poderá ocorrer de forma virtual, através de aplicativo de comunicação.

Art. 3º O envio das Atas de Reunião ao Comitê Gestor Nacional do sistema e-Gestão é de responsabilidade do Chefe do Núcleo de Estatística da Assessoria de Gestão Estratégica.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT GP N. 064/2019.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente