CONSOLIDADO pelo ATO TRT13 SGP Nº 173/2022

ATO TRT SGP N.º 33, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Altera a composição do Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, incisos de I a IX, do Ato TRT GP N. 396/2016, que instituiu o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

CONSIDERANDO os termos do Protocolo TRT n. 000-08600/2017, onde há indicação da Coordenadoria da Escola Judicial do Tribunal Regional da 13ª Região (EJUD13) para compor o referido Comitê.

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Ato TRT GP n. 396/2016).

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será composto pelos seguintes membros:

I - Juiz Auxiliar da Presidência;

II - Secretário-Geral da Presidência;

III - Secretário-Geral Judiciário ;

IV - Diretor-Geral da Secretaria;

V - Secretário da Corregedoria;

VI - Diretor da Secretaria Administrativa;

VII - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;

IX - Assessor de Gestão Estratégica; e

X - Secretário Executivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região.

XI - Coordenadora de Planejamento Estratégico: Acrescido pelo ATO TRT13 SGP Nº 173/2022

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente