CONSOLIDADO pelo ATO TRT13 SGP Nº 173/2022
ATO TRT SGP N.º 33, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Altera a composição do Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, incisos de I a IX, do Ato TRT GP N. 396/2016, que instituiu o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
CONSIDERANDO os termos do Protocolo TRT n. 000-08600/2017, onde há indicação da Coordenadoria da Escola Judicial do Tribunal Regional da 13ª Região (EJUD13) para compor o referido Comitê.
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Ato TRT GP n. 396/2016).
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será composto pelos seguintes membros:
I - Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Secretário-Geral da Presidência;
III - Secretário-Geral Judiciário ;
IV - Diretor-Geral da Secretaria;
V - Secretário da Corregedoria;
VI - Diretor da Secretaria Administrativa;
VII - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
IX - Assessor de Gestão Estratégica; e
X - Secretário Executivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
XI - Coordenadora de Planejamento Estratégico: Acrescido pelo ATO TRT13 SGP Nº 173/2022
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente