CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 024/2023
ATO TRT SGP N.º 30, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 (*)
Institui e define composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando os termos da Resolução Administrativa n.º 062/2018 desta
Corte, cujo teor dispõe sobre o teletrabalho no âmbito da 13ª Região;
considerando os termos da Resolução n.º 227/2016 do Conselho Nacional
de Justiça, da Resolução n.º 151/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Resolução Administrativa n.º 062/2018 desta Corte, que dispõem sobre o teletrabalho;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho, com a finalidade de
assegurar a utilização adequada dessa modalidade de trabalho, mediante as seguintes atribuições:
I – zelar pela observância das normas que tratam da matéria;
II – acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no Tribunal, com base
em indicadores e nos relatórios elaborados pelos gestores das unidades que tenham servidores atuando nesse regime;
III – analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos;
IV – elaborar modelos de planos de trabalho para cargos e funções comissionadas, considerando o grau de responsabilidade, a complexidade destes e a produtividade almejada;
V – assessorar a Presidência na apreciação dos pedidos de inclusão de servidores no teletrabalho, opinando sobre a adequação do plano de trabalho apresentado, notadamente no que diz respeito ao incremento da produtividade, considerando os padrões estabelecidos para os cargos e funções, nos moldes do inciso IV; VI – outras atribuições inerentes à sua finalidade.
Art. 2º A presente comissão será composta pelos seguintes membros:
a) FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO (matrícula 101.325.059) -
Juiz do Trabalho - Presidente da Comissão;
b) LÚCIO DA NÓBREGA MASCENA (matrícula 201.265.623) -
Representante das unidades de 1º grau participantes do teletrabalho;
c) SAULO MENDES SOBREIRA FILHO (matrícula 250.091.134) -
Representante das unidades de 2º grau participantes do teletrabalho;
d) MANUELLA ARAÚJO CAVALCANTI TEIXEIRA VIEIRA (matrícula
201.328.821) - Representante da área de saúde;
e) LUCIO FLAVIO NUNES DA SILVA (matrícula 250.133.403 -
Representante da área de gestão de pessoas;
f) PÉRICLES COSTA MATIAS (matrícula 277.215.849) - Representante
do SINDJUF/PB.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP N.º 046/2019.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA-e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
(*) Republicado por incorreção