CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 024/2023

ATO TRT SGP N.º 30, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 (*)

Institui e define composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

considerando os termos da Resolução Administrativa n.º 062/2018 desta

Corte, cujo teor dispõe sobre o teletrabalho no âmbito da 13ª Região;

considerando os termos da Resolução n.º 227/2016 do Conselho Nacional

de Justiça, da Resolução n.º 151/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Resolução Administrativa n.º 062/2018 desta Corte, que dispõem sobre o teletrabalho;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho, com a finalidade de

assegurar a utilização adequada dessa modalidade de trabalho, mediante as seguintes atribuições:

I – zelar pela observância das normas que tratam da matéria;

II – acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no Tribunal, com base

em indicadores e nos relatórios elaborados pelos gestores das unidades que tenham servidores atuando nesse regime;

III – analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos;

IV – elaborar modelos de planos de trabalho para cargos e funções comissionadas, considerando o grau de responsabilidade, a complexidade destes e a produtividade almejada;

V – assessorar a Presidência na apreciação dos pedidos de inclusão de servidores no teletrabalho, opinando sobre a adequação do plano de trabalho apresentado, notadamente no que diz respeito ao incremento da produtividade, considerando os padrões estabelecidos para os cargos e funções, nos moldes do inciso IV; VI – outras atribuições inerentes à sua finalidade.

Art. 2º A presente comissão será composta pelos seguintes membros:

a) FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO (matrícula 101.325.059) -

Juiz do Trabalho - Presidente da Comissão;

b) LÚCIO DA NÓBREGA MASCENA (matrícula 201.265.623) -

Representante das unidades de 1º grau participantes do teletrabalho;

c) SAULO MENDES SOBREIRA FILHO (matrícula 250.091.134) -

Representante das unidades de 2º grau participantes do teletrabalho;

d) MANUELLA ARAÚJO CAVALCANTI TEIXEIRA VIEIRA (matrícula

201.328.821) - Representante da área de saúde;

e) LUCIO FLAVIO NUNES DA SILVA (matrícula 250.133.403 -

Representante da área de gestão de pessoas;

f) PÉRICLES COSTA MATIAS (matrícula 277.215.849) - Representante

do SINDJUF/PB.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP N.º 046/2019.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA-e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

 Desembargador Presidente

(*) Republicado por incorreção