CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 044/2025
CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 153/2023 - REPUBLICADO
CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 134/2022
ATO TRT SGP N.º 027/2021
João Pessoa, 13 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deste Tribunal, instituída pelo ATO TRT n.º 037, de 25 de janeiro de 2019, aos ditames do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Recomendação 37/11;
R E S O L V E
Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, vincula-se à estrutura funcional da Secretaria Geral da Presidência e será composta pelos seguintes membros:
I – MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juiz do Trabalho, que presidirá a Comissão (matrícula 101.222.042);
II – WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de Documentação e Arquivo - (matrícula 300.245.039);
III – RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula 250.055.441);
IV – BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula 201.327.109);
V – RACHEL MONTEIRO LIRA (matrícula 285.086.263).
VI- EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO (matrícula 201.327.753)
VII- LUCIANO ARAÚJO (matrícula 245.165.489).
VIII - GLÁUCIA TIBÚRCIO NÓBREGA (matrícula 201.347.602)” (NR)
Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, vincula-se à estrutura funcional da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, e será composta pelos seguintes membros:
I – LINDINALDO SILVA MARINHO, Juiz Auxiliar da Presidência, que presidirá a Comissão (matrícula n.º 101.220.905);
II – ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa (matrícula n.º 103.172.137);
III - ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO, Juíza Substituta da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (matrícula n.º 101.299.496);
IV - WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de Gestão Documental e Arquivo - (matrícula n.º 300.245.039);
V – RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula n.º 250.055.441);
VI – BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula n.º 201.327.109);
VII- EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO (matrícula n.º 201.327.753)
VIII- LUCIANO ARAÚJO (matrícula n.º 245.165.489); e
IX - GLÁUCIA TIBÚRCIO NÓBREGA (matrícula n.º 201.347.602).
(Nova redação dada pelo ATO TRT13 SGP N.º 153/2023 REPUBLICADO)
§ 1º - A CPAD reunir-se-á de conformidade com as convocações do seu Presidente, precedida de comunicação aos seus integrantes com antecedência de cinco dias, podendo deliberar com um quorum mínimo de três de seus integrantes, mais o
Presidente.
§ 2º - As deliberações da CPAD serão tomadas mediante votação, cabendo ao Presidente, se necessário, o voto de desempate.
§ 3º - As reuniões da CPAD serão registradas em atas, cuja cópia será remetida à Presidência do TRT, logo após sua lavratura.
Art. 2º. Compete à CPAD:
a) orientar e realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, observando as normas legais e recomendações expedidas pelo CNJ e CSJT;
b) identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico, probatório, informativo, etc.) dos documentos e processos;
c) analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição;
Parágrafo único: A CPAD tem âmbito de autuação em relação a todos os arquivos judiciais e administrativos existentes no TRT da 13a Região, cabendo aos servidores responsáveis pelo acervo prestar todo o apoio necessário à consecução das atividades inerentes.
Art 3º - Compete ao Presidente da CPAD tomar todas as medidas necessárias à efetivação das determinações tomadas pela Comissão, dentre elas:
a) requisitar informações às unidades jurisdicionais e administrativas deste Tribunal, além de apoio operacional, quando necessário;
b) inspecionar o trabalho arquivístico desenvolvido no âmbito da 13ª Região, encaminhando à Presidência relatórios descrevendo as rotinas ali desenvolvidas, sugerindo, se necessário, a adoção de melhorias;
c) solicitar à Secretaria-Geral da Presidência a convocação de servidores destinados a dar apoio operacional à Comissão.
d) elaborar, ao cabo de cada eliminação de autos findos, relatório descritivo;
e) manter contato com as demais entidades responsáveis pela gestão documental do Poder Judiciário e demais órgãos da Administração, quando necessário;
f) despachar nos processos arquivados definitivamente, nos casos que demandem atuação judiciária ou medidas tendentes à guarda ou eliminação.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o ATO
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente