CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 134/2022
ATO TRT SGP N.º 027/2021
João Pessoa, 13 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a composição da
Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos
(CPAD).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deste Tribunal,
instituída pelo ATO TRT n.º 037, de 25 de janeiro de 2019, aos ditames do
Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
(Proname), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da
Recomendação 37/11;
R E S O L V E
Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD), no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, vincula-se à estrutura
funcional da Secretaria Geral da Presidência e será composta pelos seguintes
membros:
I MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juiz do Trabalho, que
presidirá a Comissão (matrícula 101.222.042);
II WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de
Documentação e Arquivo - (matrícula 300.245.039);
III RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula
250.055.441);
IV BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula 201.327.109);
V RACHEL MONTEIRO LIRA (matrícula 285.086.263).
VI- EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO (matrícula 201.327.753)
VII- LUCIANO ARAÚJO (matrícula 245.165.489).
VIII - GLÁUCIA TIBÚRCIO NÓBREGA (matrícula 201.347.602)” (NR)
§ - A CPAD reunir-se-á de conformidade com as convocações do
seu Presidente, precedida de comunicação aos seus integrantes com
antecedência de cinco dias, podendo deliberar com um quorum mínimo de três
de seus integrantes, mais o Presidente.
§ - As deliberações da CPAD serão tomadas mediante votação,
cabendo ao Presidente, se necessário, o voto de desempate.
§ - As reuniões da CPAD serão registradas em atas, cuja cópia
será remetida à Presidência do TRT, logo após sua lavratura.
Art. 2º. Compete à CPAD:
a) orientar e realizar o processo de análise e avaliação da
documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, observando
as normas legais e recomendações expedidas pelo CNJ e CSJT;
b) identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor
secundário (histórico, probatório, informativo, etc.) dos documentos e
processos;
c) analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e
processos da instituição;
Parágrafo único: A CPAD tem âmbito de autuação em relação a
todos os arquivos judiciais e administrativos existentes no TRT da 13a Região,
cabendo aos servidores responsáveis pelo acervo prestar todo o apoio
necessário à consecução das atividades inerentes.
Art - Compete ao Presidente da CPAD tomar todas as medidas
necessárias à efetivação das determinações tomadas pela Comissão, dentre
elas:
a) requisitar informações às unidades jurisdicionais e
administrativas deste Tribunal, além de apoio operacional, quando necessário;
b) inspecionar o trabalho arquivístico desenvolvido no âmbito da
13ª Região, encaminhando à Presidência relatórios descrevendo as rotinas ali
desenvolvidas, sugerindo, se necessário, a adoção de melhorias;
c) solicitar à Secretaria-Geral da Presidência a convocação de
servidores destinados a dar apoio operacional à Comissão.
d) elaborar, ao cabo de cada eliminação de autos findos, relatório
descritivo; e) manter contato com as demais entidades responsáveis pela gestão
documental do Poder Judiciário e demais órgãos da Administração, quando
necessário;
f) despachar nos processos arquivados definitivamente, nos casos
que demandem atuação judiciária ou medidas tendentes à guarda ou
eliminação.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
ATO TRT SGP 037/2019.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente